Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
2397761-84.2024.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2397761-84.2024.8.26.0000
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Tarcísio Mafra de Souza impetra o presente pedido de h *** Tarcísio Mafra de Souza impetra o presente pedido de habeas corpus, com pedido liminar, em favor de VINÍCIUS
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2397761-84.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São João da Boa Vista - Impetrante:
Tarcisio Mafra de Souza - Paciente: Vinicius Cicero Rodrigues - Interessado: Maycon Wilian Barros dos Santos - Vistos, O
Advogado Tarcísio Mafra de Souza impetra o presente pedido de habeas corpus, com pedido liminar, em favor de VINÍCIUS
CÍCERO RODRIGUES, alegando ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que este estaria sofrendo constrangimento ilegal por parte do Juízo do Plantão Judiciário da
Comarca de São João da Boa Vista, que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva. Sustenta o impetrante,
em síntese, que a prisão do paciente deve ser relaxada, pois a busca veicular e pessoal realizada pela Polícia Rodoviária
Federal teria sido feita de forma ilegal. Afirma que não havia fundada suspeita para realização de buscas pessoal e veicular,
de modo que a apreensão dos objetos encontrados no veículo do paciente foi ilegal. Argumenta que não se teria comprovado a
existência de crime antecedente, requisito necessário para a configuração do delito de receptação. Ressalta que não estariam
presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP. Acena com a preferência da
aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do CPP. Requer a concessão liminar da ordem
para que seja declarada a nulidade da busca veicular e pessoal, bem como da apreensão de todos os objetos encontrados e
consequentemente reconhecida a ilicitude das provas obtidas. Pugna, por fim, pela expedição de alvará de soltura em favor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São João da Boa Vista - Impetrante:
Tarcisio Mafra de Souza - Paciente: Vinicius Cicero Rodrigues - Interessado: Maycon Wilian Barros dos Santos - Vistos, O
Advogado Tarcísio Mafra de Souza impetra o presente pedido de habeas corpus, com pedido liminar, em favor de VINÍCIUS
CÍCERO RODRIGUES, alegando ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que este estaria sofrendo constrangimento ilegal por parte do Juízo do Plantão Judiciário da
Comarca de São João da Boa Vista, que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva. Sustenta o impetrante,
em síntese, que a prisão do paciente deve ser relaxada, pois a busca veicular e pessoal realizada pela Polícia Rodoviária
Federal teria sido feita de forma ilegal. Afirma que não havia fundada suspeita para realização de buscas pessoal e veicular,
de modo que a apreensão dos objetos encontrados no veículo do paciente foi ilegal. Argumenta que não se teria comprovado a
existência de crime antecedente, requisito necessário para a configuração do delito de receptação. Ressalta que não estariam
presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP. Acena com a preferência da
aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do CPP. Requer a concessão liminar da ordem
para que seja declarada a nulidade da busca veicular e pessoal, bem como da apreensão de todos os objetos encontrados e
consequentemente reconhecida a ilicitude das provas obtidas. Pugna, por fim, pela expedição de alvará de soltura em favor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º