Processo ativo

2398072-75.2024.8.26.0000

2398072-75.2024.8.26.0000
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 2398072-75.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Ribeirão Preto - Impetrante:
Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Paciente: Marcos Vinicius Costa de Oliveira - Interessado: Adão Ferreira da Silva
- Interessado: Danilo Augusto Vieira - Vistos, em plantão judiciário. Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado
por Silvia Caniver D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rago, defensora pública, em favor de MARCOS VINICIUS COSTA DE OLIVEIRA, autuado em flagrante delito
como incurso no artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, sob alegação de estar sofrendo ilegal constrangimento por parte
do MM. Juiz de Direito Plantonista da 41ª Circunscrição Judiciária Ribeirão Preto. Em resumo, pretende-se, liminarmente, a
revogação da prisão preventiva, expedindo-se o respectivo alvará de soltura em favor do paciente. Argumenta no sentido de que
o r. decreto prisional baseou-se na gravidade abstrata do delito, tratando-se, portanto, de fundamentação inidônea. Aduz, ainda,
que a custódia cautelar é desproporcional à espécie, visto que se trata de crime cometido sem violência ou grave ameaça e que,
em caso de eventual condenação, poderá ser o paciente ser beneficiado com regime inicial mais brando. A concessão em sede
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 10:57
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