Processo ativo
2398161-98.2024.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2398161-98.2024.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2398161-98.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Manoel
Venancio Ferreira - Agravado: Auto Posto Itamaraty Castelo Ltda - Interessado: Ricardo Dantas de Souza - Interessada: Renata
Maria Augusto - Vistos. 1.Pelo que consta a fls. 252/253, dos autos principais, o agravante teve revogado o benefício da justiça
gratuita, a despeito ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do que não comprovou o recolhimento do preparo recursal que, portanto, deverá ser feito em dobro, conforme
previsão do artigo 1.007, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, o que deverá ser comprovado nos autos, no prazo de cinco
dias. 2.Int. - Magistrado(a) Sá Duarte - Advs: Manoel Venancio Ferreira (OAB: 91340/SP) (Causa própria) - Ricardo Dantas de
Souza (OAB: 116976/SP) - Emanuel Rodolpho Santana da Silva (OAB: 288215/SP) - Pátio do Colégio - 6º andar - Sala 607
Seção de Direito Criminal
DIRETORIA DE PROCESSAMENTO CRIMINAL - Processos sem distribuição do Direito Criminal -
Rua da Glória, 459 - 10º andar
DESPACHO
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Manoel
Venancio Ferreira - Agravado: Auto Posto Itamaraty Castelo Ltda - Interessado: Ricardo Dantas de Souza - Interessada: Renata
Maria Augusto - Vistos. 1.Pelo que consta a fls. 252/253, dos autos principais, o agravante teve revogado o benefício da justiça
gratuita, a despeito ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do que não comprovou o recolhimento do preparo recursal que, portanto, deverá ser feito em dobro, conforme
previsão do artigo 1.007, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, o que deverá ser comprovado nos autos, no prazo de cinco
dias. 2.Int. - Magistrado(a) Sá Duarte - Advs: Manoel Venancio Ferreira (OAB: 91340/SP) (Causa própria) - Ricardo Dantas de
Souza (OAB: 116976/SP) - Emanuel Rodolpho Santana da Silva (OAB: 288215/SP) - Pátio do Colégio - 6º andar - Sala 607
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