Processo ativo
27/08/2024, condicionando o usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, MT, 10 de de...
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Texto Completo do Processo
27/08/2024, condicionando o usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, MT, 10 de dezembro de 2024. (assinado digitalmente) ANTONIO FÁBIO DA
observada a anuência deste e a conveniência do serviço público. SILVA MARQUEZINI Juiz de Direito e Diretor do Foro
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n. Comarca de Cáceres
02/2021/DF).
Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e
comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais. Diretoria do Fórum
Intime-se a parte requerente via e-mail.
Publique-se. Cumpra-se. Edital
Cuiabá/MT, 10 de dezembro de 2024.
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA EDITAL DE ALISTAMENTO DE JURADOS – 2025
Juíza de Direito Diretora do Foro Excelentíssimo Senhor José Eduardo Mariano MMº juiz de Direito da 1ª Vara
Criminal, e Presidente do Tribunal Popular do Júri da Comarca de
Comarca de Rondonópolis Cáceres/MT, na forma da lei, etc...etc..
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, que foi proclamado a lista de jurados definitiva que servirão nas
Diretoria do Fórum
sessões periódicas do Tribunal do Júri desta Comarca de Cáceres/MT, no
ano de 2024, de conformidade com artigo 436 a 446 do Código de Processo
Ordem de Serviço Penal, abaixo transcritos:
Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os
cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.
* A ORDEM DE SERVIÇO N. 03/2024-DF, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024, § 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de
que Estabelece a escala de plantão dos Gestores Judiciários plantonistas ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe
durante o recesso forensena Comarca encontra-se, em seu inteiro teor, no social ou econômica, origem ou grau de instrução.
Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição. § 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1
Clique aqui (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição
Caderno de Anexo econômica do jurado.
Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:
Comarca de Sinop I – o Presidente da República e os Ministros de Estado;
II – os Governadores e seus respectivos Secretários;
III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das
Portaria Câmaras Distrital e Municipais;
IV – os Prefeitos Municipais;
V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
PORTARIA N. 104/2024-cnpar
VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria
O Doutor Cleber Luis Zeferino de Paula, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Pública;
Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;T
legais, RESOLVE: Art. 1º ALTERAR, em parte, a portaria 95/2024-cnpar,
VIII – os militares em serviço ativo;
para constar onde se lê: COLÍDER – NOVA CANAÃ DO NORTE – ITAÚBA –
IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;
TERRA NOVA DO NORTE E MARCELÂNDIA INÍCIO TÉRMINO JUIZ (A)
X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.
PLANTONISTA CIDADE 14h01min do dia 19.12.2024 18h59min do dia
Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica
23.12.2024 Paula Tathiana Pínheiro Colíder 19h do dia 23.12.2024 18h59min
ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de
do dia 26.12.2024 Fernando Akio Maeda Terra Nova do Norte 19h do dia
suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.
26.12.2024 18h59min do dia 29.12.2024 Erika Cristina Camilo Camim Colíder
§ 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter
19h do dia 29.12.2024 18h59min do dia 01.01.2025 Louisa Rachel M. F.
administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder
Imperador Marcelândia 19h do dia 01.01.2025 18h59min do dia 04.01.2025
Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade
Edson Carlos Wrubel Júnior Itaúba 19h do dia 04.01.2025 18h59min do dia
conveniada para esses fins.
07.01.2025 Ricardo Frazon Menegucci Colíder Leia-se: COLÍDER – NOVA
§ 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da
CANAÃ DO NORTE – ITAÚBA – TERRA NOVA DO NORTE E
proporcionalidade e da razoabilidade.
MARCELÂNDIA INÍCIO TÉRMINO JUIZ (A) PLANTONISTA CIDADE 14h01
Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público
min do dia 19.12.2024 18h59min do dia 22.12.2024 Paula Tathiana Pínheiro
relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão
Colíder 19h do dia 22.12.2024 18h59min do dia 25.12.2024 Fernando Akio
especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.
Maeda Terra Nova do Norte 19h do dia 25.12.2024 18h59min do dia
Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste
28.12.2024 Erika Cristina Camilo Camim Colíder 19h do dia 28.12.2024 18h59
Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no
min do dia 31.12.2024 Louisa Rachel M. F. Imperador Marcelândia 19h do dia
provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos
31.12.2024 18h59min do dia 03.01.2025 Edson Carlos Wrubel Júnior Itaúba 19
casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
h do dia 03.01.2025 18h59min do dia 07.01.2025 Ricardo Frazon Menegucci
Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado
Colíder Art. 2º Mantém-se inalterados os demais termos da referida portaria.
sorteado que comparecer à sessão do júri.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Sinop, 11 de dezembro de 2024
Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia
Assinada Digitalmente Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito e Diretor
marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente
do Foro
será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz,
de acordo com a sua condição econômica.
Entrância Intermediária Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante
devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força
Comarca de Alta Floresta maior, até o momento da chamada dos jurados.
Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz
presidente, consignada na ata dos trabalhos.
Portaria Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será
responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes
togados.
PORTARIA N. 91/2024/CADMAL Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos
O DOUTOR ANTONIO FÁBIO DA SILVA MARQUEZINI, MM JUIZ DE referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de
DIREITO E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE ALTA FLORESTA, responsabilidade penal prevista no art. 445 do Código de Processo Penal.
ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SERVIDORES UNEMAT –
CONSIDERANDO que a servidora DARILEIA DA SILVA DE MELO, matrícula 1. AILTON GUILHERME DA SILVA SANTOS
26115, que ocupa a função de Distribuidora, Contadora e Partidora, estará 2. ALEX SANDRO TEIXEIRA DE SOUZA
afastada de suas funções por motivo de usufruto de férias, no período de 3. ANA PAULA DE OLIVEIRA MIRANDA
07/01/2025 a 21/01/2025; CONSIDERANDO a necessidade de se designar 4. ANTONIO LEITE DA SILVA
um servidor para substituí-la neste período; RESOLVE: Artigo 1º. DESIGNAR 5. BRUNO HENRIQUE XIMENES RODRIGUES
o servidor MILTON DA ROSA MARTINS, matrícula 5444, para exercer as 6. CARLOS APARECIDO ALVES AMORIN
atividades inerentes ao cargo de Distribuidor, Contador e Partidor desta 7. DINAIRAN DANTAS SOUZA
Comarca durante o usufruto de férias da titular, no período de 07 a 8. DULCIDIO DE SOUSA MANGUEIRA
21/01/2025. P. R. I. Cumpra-se. Remeta-se cópia à Coordenadoria de Gestão 9. EDER PEDROZA ISQUIERDO
de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Alta Floresta- 10. EVA ODILMA SABALA DA SILVA
Disponibilizado 12/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11848 10
observada a anuência deste e a conveniência do serviço público. SILVA MARQUEZINI Juiz de Direito e Diretor do Foro
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n. Comarca de Cáceres
02/2021/DF).
Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e
comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais. Diretoria do Fórum
Intime-se a parte requerente via e-mail.
Publique-se. Cumpra-se. Edital
Cuiabá/MT, 10 de dezembro de 2024.
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA EDITAL DE ALISTAMENTO DE JURADOS – 2025
Juíza de Direito Diretora do Foro Excelentíssimo Senhor José Eduardo Mariano MMº juiz de Direito da 1ª Vara
Criminal, e Presidente do Tribunal Popular do Júri da Comarca de
Comarca de Rondonópolis Cáceres/MT, na forma da lei, etc...etc..
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, que foi proclamado a lista de jurados definitiva que servirão nas
Diretoria do Fórum
sessões periódicas do Tribunal do Júri desta Comarca de Cáceres/MT, no
ano de 2024, de conformidade com artigo 436 a 446 do Código de Processo
Ordem de Serviço Penal, abaixo transcritos:
Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os
cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.
* A ORDEM DE SERVIÇO N. 03/2024-DF, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024, § 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de
que Estabelece a escala de plantão dos Gestores Judiciários plantonistas ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe
durante o recesso forensena Comarca encontra-se, em seu inteiro teor, no social ou econômica, origem ou grau de instrução.
Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição. § 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1
Clique aqui (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição
Caderno de Anexo econômica do jurado.
Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:
Comarca de Sinop I – o Presidente da República e os Ministros de Estado;
II – os Governadores e seus respectivos Secretários;
III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das
Portaria Câmaras Distrital e Municipais;
IV – os Prefeitos Municipais;
V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
PORTARIA N. 104/2024-cnpar
VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria
O Doutor Cleber Luis Zeferino de Paula, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Pública;
Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;T
legais, RESOLVE: Art. 1º ALTERAR, em parte, a portaria 95/2024-cnpar,
VIII – os militares em serviço ativo;
para constar onde se lê: COLÍDER – NOVA CANAÃ DO NORTE – ITAÚBA –
IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;
TERRA NOVA DO NORTE E MARCELÂNDIA INÍCIO TÉRMINO JUIZ (A)
X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.
PLANTONISTA CIDADE 14h01min do dia 19.12.2024 18h59min do dia
Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica
23.12.2024 Paula Tathiana Pínheiro Colíder 19h do dia 23.12.2024 18h59min
ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de
do dia 26.12.2024 Fernando Akio Maeda Terra Nova do Norte 19h do dia
suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.
26.12.2024 18h59min do dia 29.12.2024 Erika Cristina Camilo Camim Colíder
§ 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter
19h do dia 29.12.2024 18h59min do dia 01.01.2025 Louisa Rachel M. F.
administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder
Imperador Marcelândia 19h do dia 01.01.2025 18h59min do dia 04.01.2025
Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade
Edson Carlos Wrubel Júnior Itaúba 19h do dia 04.01.2025 18h59min do dia
conveniada para esses fins.
07.01.2025 Ricardo Frazon Menegucci Colíder Leia-se: COLÍDER – NOVA
§ 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da
CANAÃ DO NORTE – ITAÚBA – TERRA NOVA DO NORTE E
proporcionalidade e da razoabilidade.
MARCELÂNDIA INÍCIO TÉRMINO JUIZ (A) PLANTONISTA CIDADE 14h01
Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público
min do dia 19.12.2024 18h59min do dia 22.12.2024 Paula Tathiana Pínheiro
relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão
Colíder 19h do dia 22.12.2024 18h59min do dia 25.12.2024 Fernando Akio
especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.
Maeda Terra Nova do Norte 19h do dia 25.12.2024 18h59min do dia
Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste
28.12.2024 Erika Cristina Camilo Camim Colíder 19h do dia 28.12.2024 18h59
Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no
min do dia 31.12.2024 Louisa Rachel M. F. Imperador Marcelândia 19h do dia
provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos
31.12.2024 18h59min do dia 03.01.2025 Edson Carlos Wrubel Júnior Itaúba 19
casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
h do dia 03.01.2025 18h59min do dia 07.01.2025 Ricardo Frazon Menegucci
Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado
Colíder Art. 2º Mantém-se inalterados os demais termos da referida portaria.
sorteado que comparecer à sessão do júri.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Sinop, 11 de dezembro de 2024
Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia
Assinada Digitalmente Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito e Diretor
marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente
do Foro
será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz,
de acordo com a sua condição econômica.
Entrância Intermediária Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante
devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força
Comarca de Alta Floresta maior, até o momento da chamada dos jurados.
Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz
presidente, consignada na ata dos trabalhos.
Portaria Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será
responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes
togados.
PORTARIA N. 91/2024/CADMAL Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos
O DOUTOR ANTONIO FÁBIO DA SILVA MARQUEZINI, MM JUIZ DE referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de
DIREITO E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE ALTA FLORESTA, responsabilidade penal prevista no art. 445 do Código de Processo Penal.
ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SERVIDORES UNEMAT –
CONSIDERANDO que a servidora DARILEIA DA SILVA DE MELO, matrícula 1. AILTON GUILHERME DA SILVA SANTOS
26115, que ocupa a função de Distribuidora, Contadora e Partidora, estará 2. ALEX SANDRO TEIXEIRA DE SOUZA
afastada de suas funções por motivo de usufruto de férias, no período de 3. ANA PAULA DE OLIVEIRA MIRANDA
07/01/2025 a 21/01/2025; CONSIDERANDO a necessidade de se designar 4. ANTONIO LEITE DA SILVA
um servidor para substituí-la neste período; RESOLVE: Artigo 1º. DESIGNAR 5. BRUNO HENRIQUE XIMENES RODRIGUES
o servidor MILTON DA ROSA MARTINS, matrícula 5444, para exercer as 6. CARLOS APARECIDO ALVES AMORIN
atividades inerentes ao cargo de Distribuidor, Contador e Partidor desta 7. DINAIRAN DANTAS SOUZA
Comarca durante o usufruto de férias da titular, no período de 07 a 8. DULCIDIO DE SOUSA MANGUEIRA
21/01/2025. P. R. I. Cumpra-se. Remeta-se cópia à Coordenadoria de Gestão 9. EDER PEDROZA ISQUIERDO
de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Alta Floresta- 10. EVA ODILMA SABALA DA SILVA
Disponibilizado 12/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11848 10