Processo ativo

1502281-78.2022.8.26.0616

1502281-78.2022.8.26.0616
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: 3.3. Di *** 3.3. Diante da
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1502281-78.2022.8.26.0616, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do
Foro de Suzano, Estado de São Paulo, Dr(a). RODRIGO LIRIO ARAUJO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Beneficiado - Art. 28-A CPP: CAIO ALEXANDRE
BORGES DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Técnico em Edificações, RG 38966462-5, CPF 479.244.838-70, pai Alexandre
dos Santos, mãe Marisa Ferreira Borges, Nascido/Nas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cida em 10/01/1999, de cor Branco, natural de Mogi das Cruzes, - SP,
com endereço à Avenida Armando Salles de Oliveira, 1600, BLOCO I, AP. 42, Parque Suzano, CEP 08673-000, Suzano - SP.
E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Vistos. 1.Do Beneficiado GABRIEL 1.1. Intime-se
pessoalmente o Beneficiado GABRIEL para comparecer em cartório e comprovar o cumprimento do acordo de não persecução
penal, sob pena de revogação do benefício. Prazo: 10 (dez) dias, a contar da intimação. 1.2. Decorrido o prazo, com ou sem
manifestação, vista ao Ministério Público. 2. Da Beneficiada DAYANA Fls. 319: Defiro. Diante da certidão do oficial de justiça
(fls. 306), aguarde-se os autos no prazo por 90 (noventa) dias. Após, intime-se a Beneficiada DAYANA para comparecer em
cartório e comprovar o cumprimento do acordo de não persecução penal, sob pena de revogação do benefício. Prazo: 10 (dez)
dias, a contar da intimação. 3. Dos Beneficiados CAIO e LUANA 3.1. Tendo em vista o cumprimento integral do Acordo de Não
Persecução Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos Beneficiados Luana Patrocinio Siqueira Neves E CAIO ALEXANDRE
BORGES DOS SANTOS com fundamento no art. 28-A, § 13, CPP. A serventia deverá averbar a movimentação unitária: 12066-
Levantada a Suspensão ou Sobrestamento dos autos. Anote-se o evento “20 - Acordo de Não Persecução Penal Cumprido”, o
dia em que o acordo foi efetivamente cumprido. A presente “Decisão interlocutória” deverá ser averbada como evento “Sentença”
de extinção de punibilidade (evento 384). 3.2.Intimem-se o Ministério Público, os Beneficiados e o Advogado 3.3. Diante da
ausência de interesse recursal, dou esta Decisão por transitada em julgado, nesta data, ficando dispensada a lavratura de
certidão cartorária neste sentido. 3.4.Oficie-se ao IIRGD e à Delegacia/Distrito Policial de origem, comunicando-se a extinção
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 09:31
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