Processo ativo
3.5 A Fundação Getulio Vargas será responsável pela organização e execução de
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Identificação
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
3.5 A Fundação Getulio Vargas será responsável pela organização e execução de
todas as etapas, que serão supervisionadas pela Comissão do Concurso instituída
pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
3.6 A participação do candidato em cada etapa ocorrerá necessariamente após
habilitação na etapa anterior.
3.7 As provas versarão sobre o Conteúdo Programático contido no Anexo I do presente
Edital.
3.8 Os resultados, após disponibilizados no Diário da Justiça eletrônico (DJe), serão
divulgados na in ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ternet nos sítios eletrônicos
https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjmtjuiz24 e www.tjmt.jus.br;
3.9 Será considerado aprovado para o ingresso no cargo o candidato que for habilitado
em todas as etapas do Concurso.
3.10 Será eliminado do certame o candidato que:
a) não obtiver classificação, observado o redutor previsto no subitem 13.3.3 deste
Edital, ficando assegurada a classificação dos candidatos empatados na última
posição;
b) não atingir a pontuação mínima nas provas escritas;
c) for considerado inapto na terceira etapa;
d) não atingir a pontuação mínima na prova oral;
e) não comparecer à realização de quaisquer das provas escritas ou oral, no dia,
hora e local determinados pela Comissão do Concurso, munido de documento
oficial de identificação;
f) for excluído da realização da prova por comportamento inconveniente, a critério
da Comissão do Concurso; e
g) incorrer em quaisquer das hipóteses de eliminação previstas neste Edital.
4. DAS VAGAS
4.1 O Concurso destina-se ao preenchimento de 05 (cinco) vagas para o cargo de Juiz
Substituto do Estado de Mato Grosso, sendo reservadas:
a) 5% (cinco por cento) às pessoas com deficiência, desde que esta seja
compatível com as atribuições do cargo, nos termos assegurados pelo
art. 37, inc. VIII, da Constituição Federal e da Resolução n. 75/2009 do
CNJ;
b) 20% (vinte por cento) aos negros, nos termos previstos na Lei n.
12.990/2014 e na Resolução n. 203/2015 do CNJ;
c) 3% (três por cento) aos candidatos indígenas, nos termos da Resolução
n. 512/2023 do CNJ.
4.1.1 Com base no percentual acima exposto, a distribuição das vagas ocorrerá
da seguinte forma: 4 (quatro) vagas para ampla concorrência, 1 (uma) vaga
para negros (pretos e pardos), conforme segue:
Disponibilizado - 15/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11766 Caderno de Anexos Página 7 de 72
todas as etapas, que serão supervisionadas pela Comissão do Concurso instituída
pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
3.6 A participação do candidato em cada etapa ocorrerá necessariamente após
habilitação na etapa anterior.
3.7 As provas versarão sobre o Conteúdo Programático contido no Anexo I do presente
Edital.
3.8 Os resultados, após disponibilizados no Diário da Justiça eletrônico (DJe), serão
divulgados na in ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ternet nos sítios eletrônicos
https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjmtjuiz24 e www.tjmt.jus.br;
3.9 Será considerado aprovado para o ingresso no cargo o candidato que for habilitado
em todas as etapas do Concurso.
3.10 Será eliminado do certame o candidato que:
a) não obtiver classificação, observado o redutor previsto no subitem 13.3.3 deste
Edital, ficando assegurada a classificação dos candidatos empatados na última
posição;
b) não atingir a pontuação mínima nas provas escritas;
c) for considerado inapto na terceira etapa;
d) não atingir a pontuação mínima na prova oral;
e) não comparecer à realização de quaisquer das provas escritas ou oral, no dia,
hora e local determinados pela Comissão do Concurso, munido de documento
oficial de identificação;
f) for excluído da realização da prova por comportamento inconveniente, a critério
da Comissão do Concurso; e
g) incorrer em quaisquer das hipóteses de eliminação previstas neste Edital.
4. DAS VAGAS
4.1 O Concurso destina-se ao preenchimento de 05 (cinco) vagas para o cargo de Juiz
Substituto do Estado de Mato Grosso, sendo reservadas:
a) 5% (cinco por cento) às pessoas com deficiência, desde que esta seja
compatível com as atribuições do cargo, nos termos assegurados pelo
art. 37, inc. VIII, da Constituição Federal e da Resolução n. 75/2009 do
CNJ;
b) 20% (vinte por cento) aos negros, nos termos previstos na Lei n.
12.990/2014 e na Resolução n. 203/2015 do CNJ;
c) 3% (três por cento) aos candidatos indígenas, nos termos da Resolução
n. 512/2023 do CNJ.
4.1.1 Com base no percentual acima exposto, a distribuição das vagas ocorrerá
da seguinte forma: 4 (quatro) vagas para ampla concorrência, 1 (uma) vaga
para negros (pretos e pardos), conforme segue:
Disponibilizado - 15/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11766 Caderno de Anexos Página 7 de 72