Processo ativo
3.9.13.2 Os recursos deverão ser protocolados via link próprio a ser disponibilizado no
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
3.9.13.2 Os recursos deverão ser protocolados via link próprio a ser disponibilizado no
endereço www.institutoconsulplan.org.br.
3.9.13.3 Não será permitida, após o envio da documentação comprobatória, no prazo e
na forma estabelecidos nos subitens 3.9.2 e 3.9.3 deste edital, a complementação de
outros documentos.
3.9.13.3.1 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio
da documentação pendente anexa ao recurso ou de complementação desta.
3.9.14 Ao término da aprecia ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção dos recursos contra o resultado preliminar da
solicitação de isenção da taxa de inscrição, serão divulgados o respectivo resultado
definitivo e o resultado dos recursos interpostos, no DJe e no endereço eletrônico
www.institutoconsulplan.org.br, na data provável de 4 de novembro de 2024.
3.9.15 O candidato não contemplado com a isenção do pagamento da taxa de inscrição,
caso tenha interesse, poderá efetivar a inscrição na seleção, na forma e no prazo
estabelecidos neste edital, e efetuar o pagamento integral da taxa de inscrição até a
data limite estabelecida.
3.9.16 O candidato que tiver pedido de isenção deferido para determinada inscrição e
que, concomitantemente, efetuar o pagamento da taxa, terá seu pedido de isenção
cancelado, não cabendo solicitação de ressarcimento.
3.10 Da solicitação de condições especiais
3.10.1 O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para realização
das provas deverá solicitá-la no ato do Requerimento de Inscrição, indicando,
claramente, quais os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 6 de
novembro de 2024, impreterivelmente, via upload, por meio de link específico - laudo
médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado.
3.10.1.1 Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.
3.10.1.2 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e
“.jpg”. O tamanho de cada imagem legível submetida deverá ser de, no máximo, 5MB.
3.10.1.3 Nos casos de força maior ou nos casos de candidato com doença
infectocontagiosa que não a tiverem comunicado ao Instituto Consulplan, por inexistir a
doença na data limite referida, deverão comunicá-la pelo menu “Fale Conosco”,
disponível no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br tão logo esta venha a
ser diagnosticada.
3.10.1.3.1 Os candidatos nessa situação, quando da realização das provas, deverão se
identificar ao fiscal do Instituto Consulplan no portão de entrada do prédio para o qual
foi designada sua prova, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento
especial.
3.10.2 A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de
viabilidade e de razoabilidade.
3.10.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas
deverá solicitar o atendimento específico nos termos do subitem 3.10.1 ou do subitem
3.10.1.3, apresentando a cópia da certidão de nascimento do amamentando.
3.10.3.1 A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
Dhitstppso://nviablidilaizdaord.tojm t-. ju2s5.b/r0/c9o/d2ig0o2/A4D:6BF10000-DFDD2-i7á6rCio0- 5dEaF 3J-u08sDtiCçDaC ECl9eBt6rô14n ico - MT - Ed. 11795 Caderno de Anexos Página 9 de 48
endereço www.institutoconsulplan.org.br.
3.9.13.3 Não será permitida, após o envio da documentação comprobatória, no prazo e
na forma estabelecidos nos subitens 3.9.2 e 3.9.3 deste edital, a complementação de
outros documentos.
3.9.13.3.1 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio
da documentação pendente anexa ao recurso ou de complementação desta.
3.9.14 Ao término da aprecia ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção dos recursos contra o resultado preliminar da
solicitação de isenção da taxa de inscrição, serão divulgados o respectivo resultado
definitivo e o resultado dos recursos interpostos, no DJe e no endereço eletrônico
www.institutoconsulplan.org.br, na data provável de 4 de novembro de 2024.
3.9.15 O candidato não contemplado com a isenção do pagamento da taxa de inscrição,
caso tenha interesse, poderá efetivar a inscrição na seleção, na forma e no prazo
estabelecidos neste edital, e efetuar o pagamento integral da taxa de inscrição até a
data limite estabelecida.
3.9.16 O candidato que tiver pedido de isenção deferido para determinada inscrição e
que, concomitantemente, efetuar o pagamento da taxa, terá seu pedido de isenção
cancelado, não cabendo solicitação de ressarcimento.
3.10 Da solicitação de condições especiais
3.10.1 O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para realização
das provas deverá solicitá-la no ato do Requerimento de Inscrição, indicando,
claramente, quais os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 6 de
novembro de 2024, impreterivelmente, via upload, por meio de link específico - laudo
médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado.
3.10.1.1 Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.
3.10.1.2 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e
“.jpg”. O tamanho de cada imagem legível submetida deverá ser de, no máximo, 5MB.
3.10.1.3 Nos casos de força maior ou nos casos de candidato com doença
infectocontagiosa que não a tiverem comunicado ao Instituto Consulplan, por inexistir a
doença na data limite referida, deverão comunicá-la pelo menu “Fale Conosco”,
disponível no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br tão logo esta venha a
ser diagnosticada.
3.10.1.3.1 Os candidatos nessa situação, quando da realização das provas, deverão se
identificar ao fiscal do Instituto Consulplan no portão de entrada do prédio para o qual
foi designada sua prova, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento
especial.
3.10.2 A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de
viabilidade e de razoabilidade.
3.10.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas
deverá solicitar o atendimento específico nos termos do subitem 3.10.1 ou do subitem
3.10.1.3, apresentando a cópia da certidão de nascimento do amamentando.
3.10.3.1 A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
Dhitstppso://nviablidilaizdaord.tojm t-. ju2s5.b/r0/c9o/d2ig0o2/A4D:6BF10000-DFDD2-i7á6rCio0- 5dEaF 3J-u08sDtiCçDaC ECl9eBt6rô14n ico - MT - Ed. 11795 Caderno de Anexos Página 9 de 48