Processo ativo

3.9.4 A documentação comprobatória citada no subitem 3.9.3 deverá ser enviada em

Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
3.9.4 A documentação comprobatória citada no subitem 3.9.3 deverá ser enviada em
arquivos com extensão “.gif”, “.png”, “.jpeg” ou “.pdf” e com tamanho de até 5mb.
3.9.4.1 Após a conclusão do upload, não será permitida a exclusão de arquivos já
enviados.
3.9.5 O candidato que não enviar a documentação comprobatória na forma
estabelecida no subitem 3.9.3 deste edital ou que enviar a documentação incompleta,
ilegível, com rasura ou proveniente de arquivo corrompido terá a solicitação indeferida.
3. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 9.6 A solicitação realizada após o período estabelecido no subitem 3.9.2 deste edital
será indeferida.
3.9.7 O candidato deverá manter sob seus cuidados a documentação comprobatória
citada no subitem 3.9.3 deste edital.
3.9.7.1 Caso seja necessário para a confirmação da veracidade das informações, o
Instituto Consulplan poderá solicitar ao candidato o envio da referida documentação
comprobatória por outro meio, a ser informado oportunamente.
3.9.8 O envio da documentação comprobatória é de responsabilidade exclusiva do
candidato.
3.9.8.1 O Instituto Consulplan não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que
impeça a chegada dessa documentação a seu destino (ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem o
envio).
3.9.8.2 Os documentos, que valerão somente para esta seleção, não serão devolvidos,
nem deles serão fornecidas cópias.
3.9.9 Não serão aceitos documentos ilegíveis, com rasura, proveniente de arquivo
corrompido ou enviados fora do prazo, via postal, via e-mail e/ou via requerimento
administrativo.
3.9.10 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de
inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento,
no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos,
por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação da seleção, aplicando-se,
ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n. 83.936/1979.
3.9.11 Não será concedida a isenção da taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação; ou
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 3.9.2 deste
edital.
3.9.12 O pedido de isenção será analisado e julgado pelo Instituto Consulplan.
3.9.13 O resultado preliminar da solicitação de isenção da taxa de inscrição será
divulgado, no DJe e no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br, na data
provável de 23 de outubro de 2024.
3.9.13.1 Fica assegurado o direito de recurso aos candidatos com o pedido de isenção
indeferido, no prazo de 1 (um) dia útil contado da divulgação do resultado dos pedidos
de isenção da taxa de inscrição.
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Cadastrado em: 14/08/2025 15:11
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