Processo ativo

3.9 Endereço atualizado; Corregedoria Nacional de Justiça

Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
3.9 Endereço atualizado; Corregedoria Nacional de Justiça;
3.10 Certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública Federal art. CONSIDERANDO o Provimento n. 005/2015, alterado pelos provimentos nos
195, § 3º. 29/2019, 34/2019 e 39/2020, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de
4. DA HABILITAÇÃO Mato Grosso;
4.1 A habilitação dar-se-á mediante análise das documentações exigidas no CONSIDERANDO a parcela de jurisdição desta Unidade Judiciária
presente edital, considerada a condição da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. solicitante. consistente na execução de sanções penais;
4.2 Serão habilitadas as solicitantes que apresentarem todas as RESOLVE:
documentações acima, no prazo estabelecido neste edital, e pela ordem de Art. 1º. Convocar as instituições públicas e/ou privadas com finalidade social,
encaminhamento via e-mail: colniza@tjmt.jus.br. sediadas nesta para participarem do cadastro e habilitação, com a finalidade
5.3 Em caso de irregularidade, a Comissão informará a solicitante sobre a de obter recursos financeiros oriundos das prestações pecuniárias oriundas
existência de pendência e solicitará a sua retificação, no prazo de 24 horas das penas restritivas de direitos cumpridas nesta Vara de Execução Penal.
para a regularização. Parágrafo Único. O Conselho da Comunidade desta cidade e Comarca é
5. DO CRITÉRIO DE ORDEM DE DOAÇÕES dispensado deste chamamento público quando os recursos forem destinados
5.1 As solicitações de doações serão classificadas de acordo com as ao financiamento de projetos que contemplem a prestação de assistência
constituições institucionais das interessadas, na forma prevista na Portaria n° material, à saúde, à educação, ao trabalho e social aos sentenciados e a
355/2023/C.ADM, seguindo a ordem de prioridade: melhoria do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso (CNGC, 578).
a) órgãos públicos municipais; Art. 2º. As referidas entidades deverão observar os seguintes objetivos:
b) órgãos públicos estaduais; I - Cumprir com a finalidade pública da Vara de Execução Penal, enquanto
c) órgãos públicos federais; instância do Poder Judiciário quanto à destinação dos recursos oriundos das
d) entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, reconhecidas de prestações pecuniárias;
utilidades públicas pelo Estado de Mato Grosso; II- Selecionar as entidades candidatas com objetivo de prestar apoio financeiro
e) organizações da sociedade civil de interesse público. a elas para realizarem ações e serviços sociais de interesse público e que se
6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE adequem as exigências da Resolução n. 558 de 06/05/2024 do CNJ;
6.2 Havendo mais de um órgão ou entidade com o mesmo grau de prioridade III - Contribuir para o fortalecimento das entidades selecionadas enquanto
será dada prioridade àquela que primeiro cadastrou a solicitação. espaço de promoção do desenvolvimento humano e comunitário.
6.3 Os bens listados nos Anexos I , deste edital, sem manifestações de Art. 3º. Poderão participar deste procedimento de cadastramento as
interesses serão automaticamente, disponibilizados às interessadas entidades públicas ou privadas com finalidade social, que possua sede própria
habilitadas nos procedimentos, respeitando-se a ordem de prioridade. na comarca e estejam regularmente constituídas há mais de 1 (um) ano.
7. DO LOCAL DE RETIRADA DOS BENS MÓVEIS §1º Serão financiados os projetos apresentados pelos beneficiários citados no
7.1 As donatárias serão convocadas por sistema eletrônico ou qualquer outro caput deste artigo, priorizando-se o repasse desses valores aos beneficiários
meio de comunicação para retirarem os bens disponíveis, bem como que (Art. 6º,
receberão as instruções relativas ao modo de retirada dos bens, quanto ao §1º, da Resolução n. 558 de 06/05/2024 do CNJ e Provimento n. 005/2015 da
prazo, data e horário. CGJ):
7.2 Caso haja desistência de órgãos/entidades solicitantes, devidamente – mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de
habilitadas nos autos, serão contemplados aqueles que estejam na ordem prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, especialmente
subsequente de prioridade. aquelas organizações sociais inseridas em contexto de extrema pobreza;
7.3 As despesas decorrentes da retirada e transporte dos bens correrão por – atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de
conta da donatária. apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade,
7.4 A entrega dos bens será processada mediante assinatura no Termo de incluídos os conselhos da comunidade; III – sejam parceiros ou integrantes do
Doação. Programa Novos Caminhos (Resolução CNJ nº 543/2024) ou de programa
7.5 A entrega dos materiais deverá ser efetuada mediante a assinatura de similar de apoio à desinstitucionalização de crianças e adolescentes acolhidos
Termo de Entrega pelo donatário e consequente publicação do respectivo e a egressos de unidades de acolhimento;
Termo de Doação. IV – prestem serviços de maior relevância social;
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS – apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade
8.1 A qualquer tempo é reservado ao Juiz de Direito Diretor do Fórum o direito e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas
de retirar qualquer bem listado nos Anexos I deste Edital, desde que públicas específicas;
justificadamente lhe seja conveniente. – realizem atividades que visem à garantia de direitos de adolescentes após o
8.2 Os bens que ao final não forem objetos de doação e/ou os inúteis deverão cumprimento de medida socioeducativa e ao fortalecimento dos vínculos
ser encaminhados a uma Empresa ou Cooperativa especializada em familiares e comunitários, de acordo com as diretrizes do CNJ;
reciclagem para dar destinação adequada, mediante termo de entrega, ou – executem projetos de prevenção e/ou atendimento a situações de conflitos,
poderão ser descartados de forma ecologicamente correta. crimes e violências e que sejam baseados em princípios e práticas da Justiça
Publique-se. Cumpra-se. Restaurativa no sistema criminal, inclusive para pessoas em execução penal
Colniza/MT, 18 de novembro de 2024. em meio aberto, pré-egressas e egressas;
(assinado digitalmente) – se dediquem ao fortalecimento do serviço de avaliação e acompanhamento
Guilherme Leite Roriz de medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com transtorno mental em
Juiz Substituto e Diretor do Foro conflito com a lei, especialmente por meio da Equipe de Avaliação e
* O ANEXO I DO EDITAL 06/2024-DF, DA COMARCA DE COLNIZA, Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com
encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP) ou equipe conectora; e
desta Edição. – atuem em projetos temáticos sobre o uso de álcool e outras drogas –
Clique aqui desenvolvidos por entidades devidamente registradas nos órgãos públicos de
Caderno de Anexo controle competentes – e adotem metodologias compatíveis com a Lei nº
10.216/2001 e a Resolução CNJ nº 487/2023, desde que se respeitem a
Comarca de Cotriguaçu voluntariedade e as diversidades culturais, religiosas e de crença das
pessoas envolvidas, com prioridade ao atendimento na Rede da Atenção
Psicossocial.
Edital §2º. Não poderão participar deste procedimento:
I - Empresas privadas com fins lucrativos;
II - Instituições do Sistema de Justiça, inclusive Poder Judiciário, Ministério
Público e Defensoria Pública;
EDITAL n. 005/2024/DF - CONVOCAÇÃO DAS ENTIDADES
III - Entidades conveniadas com outras instâncias do Poder Judiciário;
A Excelentíssima Senhora Juíza Diretora do Foro Comarca de Cotriguaçu
IV - Instituições de Ensino da rede Pública ou Privada que promovam ensino
(MT), Gezicler Luiza Sossanovicz Artilheiro, no uso de suas atribuições legais
superior, médio, fundamental e técnico, exceto as escolas de organizações
e regimentais, consubstanciado na Resolução n. 558 de 06 de maio de 2024,
filantrópicas;
alterada pela Resolução n. 559, de 10 de maio de 2024, do Conselho Nacional
- Fundações e Instituições empresariais;
de Justiça, Provimento n. 21 de
- Organizações internacionais;
30 de agosto de 2012, da Corregedoria Nacional de Justiça e Provimento n.
- Entidades que não estejam regularmente constituídas há mais de 1 (um)
005/2015, alterado pelos provimentos n. 29/2019, 34/2019 e 39/2020, da
ano;
Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso.
- Entidades que condicionem ou vinculem o serviço prestado à conversão
CONSIDERANDO a ausência de inscrições das entidades no prazo
religiosa ou ao exercício de atividades de cunho religioso; IX - Entidades cujos
inicialmente estipulado pelo Edital n. 004/2024-DF, fica prorrogado o prazo
membros, sócios, associados ou dirigentes sejam o magistrado ou o membro
para cadastro por mais 30 (trinta) dias. Tal extensão visa ampliar a
do Ministério Público vinculado à unidade judicial competente para a
possibilidade de participação das entidades, assegurando a efetividade e
disponibilização de recursos, ou seus cônjuges, companheiros e parentes em
cumprimento.
linha reta, colateral ou por afinidade até o segundo grau;
CONSIDERANDO o teor da Resolução n. 558 de 06 de maio de 2024,
- Entidades em que membros e servidores do tribunal, do respectivo
alterada pela Resolução n. 559, de 10 de maio de 2024, do Conselho Nacional
Ministério Público ou da respectiva Defensoria Pública tenham qualquer
de Justiça; CONSIDERANDO o Provimento n. 21 de 30 de agosto de 2012, da
Disponibilizado 19/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11832 20
Cadastrado em: 14/08/2025 23:32
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