Processo ativo

0010950-61.2019.5.15.0066

0010950-61.2019.5.15.0066
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Dr. RICARDO AN *** Dr. RICARDO ANDRÉ ZAMBO(OAB:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 367
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
visto que a decisão recorrida não está fundamentada somente no pelo respectivo Tribunal, sem que configure desrespeito ao devido
ônus da prova, mas também nas provas produzidas e valoradas nos processo legal, ao contraditório e à ampla defesa.
autos. 2. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO 2. Ressalta-se ainda que a atual jurisprudência deste colendo
DE HORAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DA. O Tribunal Superior do Trabalho tem-se orientado no sentido de que a
Regional consignou que a reclamada coligiu ao feito controles da confirmação jurídica e integral de decisões por seus próprios
jornada de trabalho de todo o interregno contratual, com registros fundamentos não configura desrespeito às garantias constitucionais
variáveis no que se refere ao início e ao término da jornada, razão (motivação per relationem). Precedentes.
pela qual concluiu que eram válidos. Ressaltou que o reclamante 3. A decisão monocrática, ainda que contrária aos interesses da
não comprovou de forma convincente a existência de diferenças de parte, encontra-se motivada, não havendo falar em
horas extras além das reconhecidas judicialmente. Acrescentou que inconstitucionalidade. Incólume, assim, o artigo 5º, XXXV, LIV e LV,
o contrato de trabalho vigorou na vigência da Lei nº 13.467/2017, da Constituição Federal.
que autoriza a adoção do banco de horas por acordo individual, e Agravo a que se nega provimento.
que, no caso concreto, houve a adoção do regime de compensação
de horas nos moldes definidos no § 2º do art. 59 da CLT. Diante
desses fundamentos, não se vislumbra afronta à literalidade dos
Processo Nº AIRR-0010950-61.2019.5.15.0066
arts. 59, §§ 2º e 5º, e 818, I, da CLT. Agravo de instrumento Complemento Processo Eletrônico
conhecido e não provido. Relator Min. Dora Maria da Costa
Agravante(s) e Agravado FEDEX BRASIL LOGÍSTICA E
(s) TRANSPORTE LTDA.
Advogado Dr. RICARDO ANDRÉ ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Advogado Dr. PEDRO IVO ZAMBO(OAB:
Processo Nº Ag-AIRR-0010943-82.2023.5.18.0054 259350/SP)
Complemento Processo Eletrônico
Agravante(s) e Agravado GETNET ADQUIRÊNCIA E
Relator Desemb. Convocado José Pedro de (s) SERVIÇOS PARA MEIOS DE
Camargo Rodrigues de Souza PAGAMENTO S.A.
Agravante(s) LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO Advogado Dr. MARCELO VIEIRA
S.A. PAPALEO(OAB: 62546-A/RS)
Advogado Dr. INGRID DEYARA E PLATON(OAB: Agravado(s) NATAN SILVA DE SOUZA
23921-A/GO)
Advogado Dr. OMAR ALAEDIN(OAB: 196088/SP)
Advogada Dra. ELIANE OLIVEIRA DE PLATON
Agravado(s) CONECT BAURU COMÉRCIO E
AZEVEDO(OAB: 7772-A/GO)
MANUTENÇÃO ELETRÔNICA EIRELI
Agravado(s) CARLOS MAGNO RIBEIRO BARROS
Advogado Dr. PAULO HENRIQUE DE SOUZA
Advogado Dr. RAPHAEL ANTUANNE FREITAS(OAB: 102546/SP)
TORQUATO DO CARMO(OAB: 36951
Advogada Dra. LARISSA FÉLIX GOULART(OAB:
-A/GO)
379683-A/SP)
Advogado Dr. RANYER AUGUSTO TORQUATO
Agravado(s) EVA APARECIDA MAZARIN
DO CARMO(OAB: 45845-A/GO)
HESPANHA BARBOSA
Advogado Dr. GIOVANA VIEIRA PINTO(OAB:
57212-A/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
Advogado Dr. RAFAEL LUCCAS VIEIRA
SANTANA(OAB: 59824-A/GO) - CONECT BAURU COMÉRCIO E MANUTENÇÃO
Advogado Dr. THAIS SANTOS MACIEL ELETRÔNICA EIRELI
SANTANA(OAB: 57250-A/GO) - EVA APARECIDA MAZARIN HESPANHA BARBOSA
- FEDEX BRASIL LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA.
Intimado(s)/Citado(s): - GETNET ADQUIRÊNCIA E SERVIÇOS PARA MEIOS DE
PAGAMENTO S.A.
- CARLOS MAGNO RIBEIRO BARROS
- NATAN SILVA DE SOUZA
- LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S.A.
Orgão Judicante - 8ª Turma
Orgão Judicante - 8ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer dos agravos de
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo.
instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento.
EMENTA : AGRAVO INTERPOSTO PELO EXECUTADO.
EMENTA :
DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. OFENSA ÀS
GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
PROVIMENTO.
INTERPOSTO PELA TERCEIRA RECLAMADA (FEDEX).
1. O artigo 932, III e IV, "a", do CPC autoriza o relator a negar
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE
seguimento ao recurso quando manifestamente inadmissível,
SERVIÇO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão
improcedente ou prejudicado em razão de entendimento sumulado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Cadastrado em: 10/08/2025 01:47
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