Processo ativo
§ 3º A dupla de Facilitadores será responsável pelo desenvolvimento e envio proteção, bem ...
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Texto Completo do Processo
§ 3º A dupla de Facilitadores será responsável pelo desenvolvimento e envio proteção, bem como nas Instituições Cooperadas ao Nugjur;
dos relatórios dos Procedimentos Restaurativos aos CEJUSC“s ou Unidade II -Realizar o cadastro no “Sistema Nugjur – Gestão de Facilitadores”, por
Judiciária responsável para a juntada no processo de origem, bem como ao meio do endereço eletrônico , mantê-lo atualizado e inserir os Círculos de
instrutor. Construção de Paz realizados;
Art. 12. A realização da superv ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. isão prática deverá ser comprovada mediante III - Ter 100% (cem por cento) de frequência das aulas, presenciais ou
o preenchimento do relatório final e individual por parte do Instrutor e virtuais, com as excepcionalidades previstas nesta normativa;
encaminhado ao NUGJUR. IV - Avaliar o Instrutor ao final de cada curso;
Parágrafo Único. Para serem considerados válidos, os procedimentos V - Realizar o planejamento e execução de cada prática restaurativa, de
deverão conter, obrigatoriamente: relatório do procedimento restaurativo, acordo com a formação;
termo de acordo (se houver), termo de consentimento, lista de presença, VI - Comparecer, presencial e/ou virtualmente, no dia e hora agendada para a
relatório do planejamento do Círculo de Construção e do Pós-Círculo. realização de cada sessão restaurativa;
Art. 13. Homologado o processo virtual da Supervisão Prática, será emitido o VII – Em caso de impossibilidade de comparecimento do Facilitador à prática
certificado de: Estágio Prático e Supervisão – Módulo VII - 26 horas-aula restaurativa agendada, deverá ele comunicar, com antecedência, aos
– Facilitador Judicial. participantes e/ou quem solicitou a realização;
Parágrafo Único. O certificado terá validade de 01(um) ano, a contar do VIII - No caso de prática restaurativa que necessite de pré-círculos, deverá
primeiro dia útil após a realização deste módulo. Para manutenção desse entrar em contato com os convidados para orientações gerais, confirmação
certificado no cadastro do Nugjur, o Facilitador poderá renovar seu status de de presença e envio do agendamento e/ou link da plataforma correspondente
ativo para mais 01(um) ano, desde que comprovado por meio do Sistema (e-mail ou WhatsApp);
Nugjur - Gestão de Facilitadores, a realização de uma das seguintes IV - Preencher o formulário de Relatório de Círculos de Construção de Paz
possibilidades: mais complexos ao final de cada prática;
I - Dois procedimentos restaurativos com a realização de pré-círculos, X - Preencher a lista de presença em todos os Círculos de Construção de
círculos e pós círculos; Paz, bem como nas sessões de pré-círculo e pós-círculo, seja de forma
II - Dois procedimentos restaurativos, sendo um com a realização de pré- física ou devidamente registrada no sistema Nugjur - Gestão de Facilitadores;
círculos, círculo e pós círculo e outro com a realização de pré-círculos e
círculo; Art. 19. Compete ao Instrutor de curso presencial e/ou Tutor de curso
III - Três procedimentos restaurativos com a realização de pré-círculos e EAD:
círculos. I – Ministrar os cursos de acordo com os projetos pedagógicos do NUGJUR;
§ 1º Concluído este Módulo, a Escola dos Servidores do Poder Judiciário de II – Utilizar os recursos pedagógicos (apresentações e documentos) oficiais,
Mato Grosso Grosso e/ou a Escola Superior da Magistratura – ESMAGIS - encaminhados pelo NUGJUR;
TJMT, disponibilizará ao Nugjur os seguintes documentos: III - Entregar as listas de presenças, as notas,as suas avaliações, declaração
I - Atestado individual de conclusão do Estágio Prático e Supervisão – Módulo para fins de recebimento de hora-aula e relatório de curso de capacitação,
VII - 26 horas-aula. junto ao Departamento de Planejamento e Estudos da Escola dos Servidores,
II – Relatório final da turma. no prazo de 03 (três) dias úteis, após o encerramento do curso da 1ª fase
teórico-formativa;
VIII - DOS CURSOS DE ATUALIZAÇÃO EM JUSTIÇA RESTAURATIVA IV – Manter os dados cadastrais atualizados junto à Escola dos Servidores do
Poder Judiciário e ao Sistema Nugjur – Gestão de Facilitadores.
Art. 20. Compete ao Assistente de Curso Presencial e/ou Monitor de
0pt“>Art. 14.O Curso de Atualização em Justiça Restaurativa será ofertado
curso EAD:
aos Facilitadores com registro no sistema para aperfeiçoamento e
I – Dar suporte ao tutor durante as aulas síncronas e atividades;
atualizações acerca da JR.
II – Orientar, interagir, fomentar e monitorar a participação dos cursistas nas
§ 1ºO Curso será ministrado de forma contínua, com diferentes cargas-horas
aulas síncronas e atividades dos módulos conforme o projeto pedagógico;
e enfoques.
III - Manter os dados cadastrais atualizados junto à Escola dos Servidores do
§ 2º Será ofertado por iniciativa do Nugjur, bem como mediante necessidade
Poder Judiciário e ao Nugjur.
de aperfeiçoamento demandada pelos próprios CEJUSC“s e/ou facilitadores.
Art. 21. Compete ao Coordenador Pedagógico:
§ 3º Será realizado nas seguintes modalidades: presencial, virtual ou híbrida.
I– Elaborar, atualizare acompanhar os projetos pedagógicos dos Cursos
Art. 15.Concluído o Curso, a Escola dos Servidores do Poder Judiciário de
ofertados pelo Nugjur e;
Mato Grosso, disponibilizará ao Nugjur os seguintes documentos:
II – Elaborar materiais pedagógicos para cada formação, visando alinhamento
I –Atestado individual dos cursistas e;
e suporte aos instrutores.
II –Relatório final de turma.
Art. 22. Compete ao Instrutor de curso presencial e/ou Tutor de curso
EAD:
V – DAS OBRIGAÇÕES
I – Ministrar os cursos de acordo com os projetos pedagógicos do NUGJUR;
Art. 16. Compete à Secretaria do Nugjur:
I – Deliberar e informar sobre a realização dos cursos;
II – Designar os instrutores que ministrarão os cursos;
III – Encaminhar os materiais que serão utilizados durante a realização do II – Utilizar os recursos pedagógicos (apresentações e documentos) oficiais,
curso (kit do instrutor e kit aluno); encaminhados pelo NUGJUR;
IV – Solicitar, junto à Escola dos Servidores, a inscrição do cursista no III - Entregar as listas de presenças, as notas,as suas avaliações, declaração
respectivo curso; para fins de recebimento de hora-aula e relatório de curso de capacitação,
V – Dar ciência ao facilitador em formação, ao final de cada curso, quanto à junto ao Departamento de Planejamento e Estudos da Escola dos Servidores,
sua certificação ou não. Em caso positivo, informar também quais serão seus no prazo de 03 (três) dias úteis, após o encerramento do curso da 1ª fase
próximos cursos no Programa de Formação de Facilitadores de Círculos de teórico-formativa;
Construção de Paz; IV – Manter os dados cadastrais atualizados junto à Escola dos Servidores do
VI – Providenciar a confecção e encaminhar, virtualmente, os certificados ao Poder Judiciário e ao Nugjur.
final de cada curso e;
VII – Manter cadastro de reserva de eventuais interessados nas VI - DISPOSIÇÕES FINAIS
capacitações da Justiça Restaurativa. Art. 23. É imprescindível para atuação perante o Poder Judiciário e/ou nas
Art. 17. Compete ao CEJUSC: ações por ele coordenadas dos certificados válidos de conclusão em
I – Solicitar ao NUGJUR a realização do Curso; quaisquer dos cursos constitutivos da Justiça Restaurativa.
II – Sendo positiva a resposta referente ao inciso I, articular a composição da Art. 24. Os Facilitadores de Justiça Restaurativa e Círculos de Construção de
turma; Paz que receberem a formação de Instrutor por este Poder Judiciário deverão
III – Organizar o espaço de realização do curso; ministrar, sem remuneração, um módulo do programa de formação
IV – Fomentar, articular e manter os facilitadores em formação vinculados e correspondente ao nível da qualificação recebida, como parte do seu
atuantes; processo formativo.
V – Oportunizar espaços de aplicação dos Círculos de Construção de Paz, Art. 25. É vedado ao Facilitador se apresentar como Facilitador de Justiça
conforme a certificação do facilitador; Restaurativa e Círculos de Construção de Paz certificado pelo CNJ, por
VI – Promover rotinas de encontros para os facilitadores certificados e com Tribunal ou por Instituição reconhecida pelo Tribunal enquanto não se
status ativo no cadastro do Nugjur, podendo ser por meio de grupos de certificar como tal ou, ainda, se expirado o prazo do certificado.
estudos, de encontros de auto-supervisão e estudo de casos, bem como Art. 26. O Nugjur poderá indeferir a inscrição em novos cursos daquele que
vivências de Círculos de Construção de Paz planejadas pelos próprios deixar de comparecer, sem motivo justo, em curso gratuito para o qual teve a
facilitadores. sua inscrição deferida, pelo prazo de 01 (um) ano, contado da data do término
Art. 18. Compete ao Cursista/Facilitador: do curso evadido.
I - Observar e cumprir os padrões de conduta ética, submetendo-se às Art. 27. Os casos omissos serão deliberados pelo Juiz Coordenador do
orientações do Nugjur, do(a) Juiz(a) da respectiva unidade e às normativas Nugjur.
vigentes, exercendo suas funções junto aos CEJUSC“s e unidades judiciárias Art. 28. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação,
diretamente responsáveis pelas práticas restaurativas no Poder Judiciário do revogando-se as disposições contrárias.
Estado de Mato Grosso, nos órgãos que compõem a rede de apoio e Em Cuiabá, 31 de dezembro de 2024.
Disponibilizado 3/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11860 4
dos relatórios dos Procedimentos Restaurativos aos CEJUSC“s ou Unidade II -Realizar o cadastro no “Sistema Nugjur – Gestão de Facilitadores”, por
Judiciária responsável para a juntada no processo de origem, bem como ao meio do endereço eletrônico , mantê-lo atualizado e inserir os Círculos de
instrutor. Construção de Paz realizados;
Art. 12. A realização da superv ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. isão prática deverá ser comprovada mediante III - Ter 100% (cem por cento) de frequência das aulas, presenciais ou
o preenchimento do relatório final e individual por parte do Instrutor e virtuais, com as excepcionalidades previstas nesta normativa;
encaminhado ao NUGJUR. IV - Avaliar o Instrutor ao final de cada curso;
Parágrafo Único. Para serem considerados válidos, os procedimentos V - Realizar o planejamento e execução de cada prática restaurativa, de
deverão conter, obrigatoriamente: relatório do procedimento restaurativo, acordo com a formação;
termo de acordo (se houver), termo de consentimento, lista de presença, VI - Comparecer, presencial e/ou virtualmente, no dia e hora agendada para a
relatório do planejamento do Círculo de Construção e do Pós-Círculo. realização de cada sessão restaurativa;
Art. 13. Homologado o processo virtual da Supervisão Prática, será emitido o VII – Em caso de impossibilidade de comparecimento do Facilitador à prática
certificado de: Estágio Prático e Supervisão – Módulo VII - 26 horas-aula restaurativa agendada, deverá ele comunicar, com antecedência, aos
– Facilitador Judicial. participantes e/ou quem solicitou a realização;
Parágrafo Único. O certificado terá validade de 01(um) ano, a contar do VIII - No caso de prática restaurativa que necessite de pré-círculos, deverá
primeiro dia útil após a realização deste módulo. Para manutenção desse entrar em contato com os convidados para orientações gerais, confirmação
certificado no cadastro do Nugjur, o Facilitador poderá renovar seu status de de presença e envio do agendamento e/ou link da plataforma correspondente
ativo para mais 01(um) ano, desde que comprovado por meio do Sistema (e-mail ou WhatsApp);
Nugjur - Gestão de Facilitadores, a realização de uma das seguintes IV - Preencher o formulário de Relatório de Círculos de Construção de Paz
possibilidades: mais complexos ao final de cada prática;
I - Dois procedimentos restaurativos com a realização de pré-círculos, X - Preencher a lista de presença em todos os Círculos de Construção de
círculos e pós círculos; Paz, bem como nas sessões de pré-círculo e pós-círculo, seja de forma
II - Dois procedimentos restaurativos, sendo um com a realização de pré- física ou devidamente registrada no sistema Nugjur - Gestão de Facilitadores;
círculos, círculo e pós círculo e outro com a realização de pré-círculos e
círculo; Art. 19. Compete ao Instrutor de curso presencial e/ou Tutor de curso
III - Três procedimentos restaurativos com a realização de pré-círculos e EAD:
círculos. I – Ministrar os cursos de acordo com os projetos pedagógicos do NUGJUR;
§ 1º Concluído este Módulo, a Escola dos Servidores do Poder Judiciário de II – Utilizar os recursos pedagógicos (apresentações e documentos) oficiais,
Mato Grosso Grosso e/ou a Escola Superior da Magistratura – ESMAGIS - encaminhados pelo NUGJUR;
TJMT, disponibilizará ao Nugjur os seguintes documentos: III - Entregar as listas de presenças, as notas,as suas avaliações, declaração
I - Atestado individual de conclusão do Estágio Prático e Supervisão – Módulo para fins de recebimento de hora-aula e relatório de curso de capacitação,
VII - 26 horas-aula. junto ao Departamento de Planejamento e Estudos da Escola dos Servidores,
II – Relatório final da turma. no prazo de 03 (três) dias úteis, após o encerramento do curso da 1ª fase
teórico-formativa;
VIII - DOS CURSOS DE ATUALIZAÇÃO EM JUSTIÇA RESTAURATIVA IV – Manter os dados cadastrais atualizados junto à Escola dos Servidores do
Poder Judiciário e ao Sistema Nugjur – Gestão de Facilitadores.
Art. 20. Compete ao Assistente de Curso Presencial e/ou Monitor de
0pt“>Art. 14.O Curso de Atualização em Justiça Restaurativa será ofertado
curso EAD:
aos Facilitadores com registro no sistema para aperfeiçoamento e
I – Dar suporte ao tutor durante as aulas síncronas e atividades;
atualizações acerca da JR.
II – Orientar, interagir, fomentar e monitorar a participação dos cursistas nas
§ 1ºO Curso será ministrado de forma contínua, com diferentes cargas-horas
aulas síncronas e atividades dos módulos conforme o projeto pedagógico;
e enfoques.
III - Manter os dados cadastrais atualizados junto à Escola dos Servidores do
§ 2º Será ofertado por iniciativa do Nugjur, bem como mediante necessidade
Poder Judiciário e ao Nugjur.
de aperfeiçoamento demandada pelos próprios CEJUSC“s e/ou facilitadores.
Art. 21. Compete ao Coordenador Pedagógico:
§ 3º Será realizado nas seguintes modalidades: presencial, virtual ou híbrida.
I– Elaborar, atualizare acompanhar os projetos pedagógicos dos Cursos
Art. 15.Concluído o Curso, a Escola dos Servidores do Poder Judiciário de
ofertados pelo Nugjur e;
Mato Grosso, disponibilizará ao Nugjur os seguintes documentos:
II – Elaborar materiais pedagógicos para cada formação, visando alinhamento
I –Atestado individual dos cursistas e;
e suporte aos instrutores.
II –Relatório final de turma.
Art. 22. Compete ao Instrutor de curso presencial e/ou Tutor de curso
EAD:
V – DAS OBRIGAÇÕES
I – Ministrar os cursos de acordo com os projetos pedagógicos do NUGJUR;
Art. 16. Compete à Secretaria do Nugjur:
I – Deliberar e informar sobre a realização dos cursos;
II – Designar os instrutores que ministrarão os cursos;
III – Encaminhar os materiais que serão utilizados durante a realização do II – Utilizar os recursos pedagógicos (apresentações e documentos) oficiais,
curso (kit do instrutor e kit aluno); encaminhados pelo NUGJUR;
IV – Solicitar, junto à Escola dos Servidores, a inscrição do cursista no III - Entregar as listas de presenças, as notas,as suas avaliações, declaração
respectivo curso; para fins de recebimento de hora-aula e relatório de curso de capacitação,
V – Dar ciência ao facilitador em formação, ao final de cada curso, quanto à junto ao Departamento de Planejamento e Estudos da Escola dos Servidores,
sua certificação ou não. Em caso positivo, informar também quais serão seus no prazo de 03 (três) dias úteis, após o encerramento do curso da 1ª fase
próximos cursos no Programa de Formação de Facilitadores de Círculos de teórico-formativa;
Construção de Paz; IV – Manter os dados cadastrais atualizados junto à Escola dos Servidores do
VI – Providenciar a confecção e encaminhar, virtualmente, os certificados ao Poder Judiciário e ao Nugjur.
final de cada curso e;
VII – Manter cadastro de reserva de eventuais interessados nas VI - DISPOSIÇÕES FINAIS
capacitações da Justiça Restaurativa. Art. 23. É imprescindível para atuação perante o Poder Judiciário e/ou nas
Art. 17. Compete ao CEJUSC: ações por ele coordenadas dos certificados válidos de conclusão em
I – Solicitar ao NUGJUR a realização do Curso; quaisquer dos cursos constitutivos da Justiça Restaurativa.
II – Sendo positiva a resposta referente ao inciso I, articular a composição da Art. 24. Os Facilitadores de Justiça Restaurativa e Círculos de Construção de
turma; Paz que receberem a formação de Instrutor por este Poder Judiciário deverão
III – Organizar o espaço de realização do curso; ministrar, sem remuneração, um módulo do programa de formação
IV – Fomentar, articular e manter os facilitadores em formação vinculados e correspondente ao nível da qualificação recebida, como parte do seu
atuantes; processo formativo.
V – Oportunizar espaços de aplicação dos Círculos de Construção de Paz, Art. 25. É vedado ao Facilitador se apresentar como Facilitador de Justiça
conforme a certificação do facilitador; Restaurativa e Círculos de Construção de Paz certificado pelo CNJ, por
VI – Promover rotinas de encontros para os facilitadores certificados e com Tribunal ou por Instituição reconhecida pelo Tribunal enquanto não se
status ativo no cadastro do Nugjur, podendo ser por meio de grupos de certificar como tal ou, ainda, se expirado o prazo do certificado.
estudos, de encontros de auto-supervisão e estudo de casos, bem como Art. 26. O Nugjur poderá indeferir a inscrição em novos cursos daquele que
vivências de Círculos de Construção de Paz planejadas pelos próprios deixar de comparecer, sem motivo justo, em curso gratuito para o qual teve a
facilitadores. sua inscrição deferida, pelo prazo de 01 (um) ano, contado da data do término
Art. 18. Compete ao Cursista/Facilitador: do curso evadido.
I - Observar e cumprir os padrões de conduta ética, submetendo-se às Art. 27. Os casos omissos serão deliberados pelo Juiz Coordenador do
orientações do Nugjur, do(a) Juiz(a) da respectiva unidade e às normativas Nugjur.
vigentes, exercendo suas funções junto aos CEJUSC“s e unidades judiciárias Art. 28. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação,
diretamente responsáveis pelas práticas restaurativas no Poder Judiciário do revogando-se as disposições contrárias.
Estado de Mato Grosso, nos órgãos que compõem a rede de apoio e Em Cuiabá, 31 de dezembro de 2024.
Disponibilizado 3/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11860 4