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3. DA FORMA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO b) o tempo de experiência profissional tem o valor...
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Texto Completo do Processo
3. DA FORMA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO b) o tempo de experiência profissional tem o valor de 0,5 (meio) ponto a cada
3.1. A inscrição deverá ser realizada, no período de 29/10/2024 a 14/11/2024, ano de exercício, não podendo exceder o total de 3 (três) pontos.
exclusivamente, por meio do endereço eletrônico: c) o tempo de serviço público excedente, constante no subitem 6.1, I, “a“, não
https://processoseletivo.tjmt.jus.br , incluindo-se sábados, domingos e utilizado, poderá ser aproveitado sob ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as regras do subitem 6.1, I, “b“;
feriados, nos termos do artigo 4º do Provimento TJMT/CM n. 17/2023, II - O tempo de serviço público e experiência profissional não poderão ser
considerando-se como extemporânea e sem validade qualquer inscrição fracionados, ou seja, a pontuação será considerada por ano completado.
realizada fora desse período. III - A pontuação a título de serviço público e experiência profissional não
3.1.1. Não serão aceitas outras formas de inscrições. poderão exceder aos 5 (cinco) pontos previstos.
3.1.2. Não haverá cobrança de taxa de inscrição. IV - À formação acadêmica, após a graduação, serão atribuídos 5 (cinco)
3.1.3. Será admitida somente uma inscrição por candidato. pontos, excluído o título de graduação requerido para o credenciamento,
3.1.4. Será analisada pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo somente contados da seguinte forma:
o primeiro requerimento de inscrição apresentado, não sendo consideradas a) ao título de doutorado, reconhecido ou revalidado, na área específica de
outras inscrições ou documentos apresentados posteriormente. credenciamento, são atribuídos 3 (três) pontos;
3.2. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira b) ao título de mestrado, reconhecido ou revalidado, na área específica de
responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a Comissão de Apoio ao credenciamento, são atribuídos 02 (dois) pontos;
Processo Seletivo o direito de excluí-lo(a) do processo seletivo por c) ao título de especialização de pós-graduação, na forma da legislação
preenchimento incorreto (RG, CPF, data de nascimento), bem como em educacional em vigor, na área específica de credenciamento, é atribuído 1,0
virtude da ausência de veracidade dos dados informados, sem prejuízo de (um) ponto;
eventual responsabilidade penal. d) à participação em congressos, seminários e cursos de extensão, na área
3.3. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a específica de credenciamento, é atribuído 0,50 (meio) de ponto, uma única
publicação de todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou vez.
qualquer divulgação referente a este processo seletivo, no Diário de Justiça V - a pontuação a título de formação acadêmica não pode exceder aos 5
Eletrônico-MT. (cinco) pontos previstos.
4. DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO VI - Na aferição da pontuação dos candidatos, não poderá ultrapassar o total
4.1. São requisitos para o credenciamento de profissional na área de de 10 (dez) pontos, conforme disposto no item 6.1., incisos I e V deste edital,
Psicologia, de que trata o Provimento TJMT/CM n. 17/2023: e, na ocorrência de empate, será priorizado(a) aquele(a) que tiver:
I - Ter sido selecionado (a) no Processo Seletivo; a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003;
II - Ser maior de vinte e um (21) anos; b) maior tempo de exercício na função de jurado, conforme dispõe o art. 440,
III - Não possuir antecedentes criminais; do Decreto-Lei n. 3.689/41 (Código de Processo Penal);
IV - Não exercer cargo público inacumulável; c) maior nota referente ao tempo de serviço público e experiência profissional;
4.1.2. Dos requisitos específicos para o credenciamento: d) maior nota referente à formação acadêmica.
I - Ser bacharel em Psicologia reconhecido pelo Ministério da Educação e 7. DO RECURSO
com registro no respectivo Conselho Regional, devendo apresentar certificado 7.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias, contados da
de curso específico/formação, caso a vaga para a área de Psicologia exija; publicação do resultado final do processo seletivo no Diário da Justiça
II - Possuir especialização conforme descriminado no edital. Eletrônico – MT.
5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 7.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos
5.1. A inscrição, a ser protocolada virtualmente, conforme disposto no item 3 somente por meio do endereço eletrônico: pga.diretoria@tjmt.jus.br , conforme
deste edital, deverá estar instruída com documentação em formato PDF, de prazo estabelecido no subitem 7.1.
alta resolução e versão colorida, relacionada a seguir:
a) requerimento de inscrição - Anexo I;
7.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao
b) ficha cadastral - Anexo II;
Processo Seletivo.
c) declaração de conhecimento e concordância com as regras estabelecidas
8. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
neste edital e no Provimento TJMT/CM n. 17/2023, sob as penas da lei -
8.1. O(A) candidato(a) habilitado(a) será credenciado(a) pela Presidência do
Anexo III;
d) declaração de relação de parentesco – Anexo IV;
8.2. O prazo de validade do Processo Seletivo de que trata este edital será de
e) documento de identificação com foto (RG, Passaporte ou CNH)
02 (dois) anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período,
f) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
automaticamente, contado a partir da data da publicação da decisão da
g) cópia da Carteira de Inscrição no Conselho de Classe;
homologação do seletivo.
h) certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual de 1º Grau de
9. DOS DEVERES DO(A) PROFISSIONAL CREDENCIADO(A)
Jurisdição (https://sec.tjmt.jus.br/primeiro
9.1. São deveres do(a) profissional credenciado(a):
-grau/certidao-antecedentes-criminais);
a) Assegurar aos(as) magistrados(as), servidores(as) e seus dependentes
i) certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual de 2º Grau de
igualdade de tratamento;
Jurisdição (https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de-segundograu?
b) Cumprir com pontualidade as atividades e não se ausentar,
opcaoCertidao=1&tipoCertidao=%5B%221%22%5D;
injustificadamente, antes de seu término, nem deixar de atender as
j) certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal de 1º Grau de
emergências;
Jurisdição (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao);
c) Apresentar prova do recolhimento das contribuições previdenciárias ao
k) certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal de 2º Grau de
Departamento do FUNAJURIS;
Jurisdição (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao);
d) Manter controle das atividades desenvolvidas, apresentando,
l) certidão negativa expedida pelo Conselho Regional correspondente à
mensalmente, relatório dos atendimentos realizados;
profissão do(a) candidato(a);
e) Observar o cumprimento das normativas internas e do Código de Ética
m) cópia do diploma de curso superior em Psicologia;
Profissional de sua área de atuação;
n) documento de comprovação de 02 (dois) anos de experiência profissional
f) Cumprir a carga horária prevista no ato de credenciamento.
após a graduação;
10. DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) PROFISSIONAL CREDENCIADO(A)
o) atestado de sanidade física e mental;
10.1. São atribuições do(a) Psicólogo:
p) declaração acerca da existência de outras ocupações (empregos, cargos
I- realizar avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, observação,
públicos etc), e carga horária do respectivo vínculo;
testes e dinâmica de grupo, com vista à prevenção e ao tratamento de
q) declaração de autenticidade dos documentos apresentados;
problemas psíquicos;
r) 01 fotografia 3x4 recente;
II- realizar atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às
s) o(a) profissional de Psicologia que se inscrever para a vaga deverá
diversas faixas etárias;
apresentar certificado de curso específico/formação presencial, com carga
III- acompanhar magistradas e servidoras durante a gravidez, parto e
horária mínima de 40 (quarenta) horas;
puerpério, procurando integrar suas vivências emocionais e corporais, bem
6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
como incluir o parceiro, como apoio necessário em todo este processo;
6.1. O processo de seleção dos(as) candidatos(as) inscritos(as) será
IV- atuar em situações de agravamento físico e emocional, inclusive no
realizado por meio de análise dos documentos apresentados, efetuada pela
período terminal, auxiliando nas decisões com relação à conduta a ser
Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, e, havendo mais de um(a)
adotada pela equipe, como internações, intervenções cirúrgicas, exames e
candidato(a) considerado(a) habilitado(a), com a entrega de todos os
altas hospitalares;
documentos exigidos pelo item 5, será então efetuada a ordem de
V- participar da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde
classificação de acordo com a nota obtida, por meio de análise dos
emocional dos magistrados e servidores, bem como sobre a adequação das
documentos comprobatórios constantes no item 6, composta da seguinte
estratégias diagnósticas, terapêuticas à realidade psicossocial e de
forma:
lotação/atribuição;
I - Ao tempo de serviço público e experiência profissional, na área específica
VI- criar, coordenar e acompanhar, individualmente ou em equipe
de credenciamento após a graduação, os pontos atribuídos serão contados
multiprofissional, tecnologias próprias ao treinamento em saúde,
da seguinte forma:
particularmente em saúde emocional, com o objetivo de qualificar o
a) o tempo de serviço público tem o valor de 1 (um) ponto a cada ano de
desempenho de várias equipes;
exercício, não podendo exceder o total de 2 (dois) pontos.
VII- planejar, elaborar e avaliar análises de trabalho – profissiográfico,
Disponibilizado 18/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11812 14
3.1. A inscrição deverá ser realizada, no período de 29/10/2024 a 14/11/2024, ano de exercício, não podendo exceder o total de 3 (três) pontos.
exclusivamente, por meio do endereço eletrônico: c) o tempo de serviço público excedente, constante no subitem 6.1, I, “a“, não
https://processoseletivo.tjmt.jus.br , incluindo-se sábados, domingos e utilizado, poderá ser aproveitado sob ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as regras do subitem 6.1, I, “b“;
feriados, nos termos do artigo 4º do Provimento TJMT/CM n. 17/2023, II - O tempo de serviço público e experiência profissional não poderão ser
considerando-se como extemporânea e sem validade qualquer inscrição fracionados, ou seja, a pontuação será considerada por ano completado.
realizada fora desse período. III - A pontuação a título de serviço público e experiência profissional não
3.1.1. Não serão aceitas outras formas de inscrições. poderão exceder aos 5 (cinco) pontos previstos.
3.1.2. Não haverá cobrança de taxa de inscrição. IV - À formação acadêmica, após a graduação, serão atribuídos 5 (cinco)
3.1.3. Será admitida somente uma inscrição por candidato. pontos, excluído o título de graduação requerido para o credenciamento,
3.1.4. Será analisada pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo somente contados da seguinte forma:
o primeiro requerimento de inscrição apresentado, não sendo consideradas a) ao título de doutorado, reconhecido ou revalidado, na área específica de
outras inscrições ou documentos apresentados posteriormente. credenciamento, são atribuídos 3 (três) pontos;
3.2. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira b) ao título de mestrado, reconhecido ou revalidado, na área específica de
responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a Comissão de Apoio ao credenciamento, são atribuídos 02 (dois) pontos;
Processo Seletivo o direito de excluí-lo(a) do processo seletivo por c) ao título de especialização de pós-graduação, na forma da legislação
preenchimento incorreto (RG, CPF, data de nascimento), bem como em educacional em vigor, na área específica de credenciamento, é atribuído 1,0
virtude da ausência de veracidade dos dados informados, sem prejuízo de (um) ponto;
eventual responsabilidade penal. d) à participação em congressos, seminários e cursos de extensão, na área
3.3. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a específica de credenciamento, é atribuído 0,50 (meio) de ponto, uma única
publicação de todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou vez.
qualquer divulgação referente a este processo seletivo, no Diário de Justiça V - a pontuação a título de formação acadêmica não pode exceder aos 5
Eletrônico-MT. (cinco) pontos previstos.
4. DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO VI - Na aferição da pontuação dos candidatos, não poderá ultrapassar o total
4.1. São requisitos para o credenciamento de profissional na área de de 10 (dez) pontos, conforme disposto no item 6.1., incisos I e V deste edital,
Psicologia, de que trata o Provimento TJMT/CM n. 17/2023: e, na ocorrência de empate, será priorizado(a) aquele(a) que tiver:
I - Ter sido selecionado (a) no Processo Seletivo; a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003;
II - Ser maior de vinte e um (21) anos; b) maior tempo de exercício na função de jurado, conforme dispõe o art. 440,
III - Não possuir antecedentes criminais; do Decreto-Lei n. 3.689/41 (Código de Processo Penal);
IV - Não exercer cargo público inacumulável; c) maior nota referente ao tempo de serviço público e experiência profissional;
4.1.2. Dos requisitos específicos para o credenciamento: d) maior nota referente à formação acadêmica.
I - Ser bacharel em Psicologia reconhecido pelo Ministério da Educação e 7. DO RECURSO
com registro no respectivo Conselho Regional, devendo apresentar certificado 7.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias, contados da
de curso específico/formação, caso a vaga para a área de Psicologia exija; publicação do resultado final do processo seletivo no Diário da Justiça
II - Possuir especialização conforme descriminado no edital. Eletrônico – MT.
5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 7.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos
5.1. A inscrição, a ser protocolada virtualmente, conforme disposto no item 3 somente por meio do endereço eletrônico: pga.diretoria@tjmt.jus.br , conforme
deste edital, deverá estar instruída com documentação em formato PDF, de prazo estabelecido no subitem 7.1.
alta resolução e versão colorida, relacionada a seguir:
a) requerimento de inscrição - Anexo I;
7.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao
b) ficha cadastral - Anexo II;
Processo Seletivo.
c) declaração de conhecimento e concordância com as regras estabelecidas
8. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
neste edital e no Provimento TJMT/CM n. 17/2023, sob as penas da lei -
8.1. O(A) candidato(a) habilitado(a) será credenciado(a) pela Presidência do
Anexo III;
d) declaração de relação de parentesco – Anexo IV;
8.2. O prazo de validade do Processo Seletivo de que trata este edital será de
e) documento de identificação com foto (RG, Passaporte ou CNH)
02 (dois) anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período,
f) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
automaticamente, contado a partir da data da publicação da decisão da
g) cópia da Carteira de Inscrição no Conselho de Classe;
homologação do seletivo.
h) certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual de 1º Grau de
9. DOS DEVERES DO(A) PROFISSIONAL CREDENCIADO(A)
Jurisdição (https://sec.tjmt.jus.br/primeiro
9.1. São deveres do(a) profissional credenciado(a):
-grau/certidao-antecedentes-criminais);
a) Assegurar aos(as) magistrados(as), servidores(as) e seus dependentes
i) certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual de 2º Grau de
igualdade de tratamento;
Jurisdição (https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de-segundograu?
b) Cumprir com pontualidade as atividades e não se ausentar,
opcaoCertidao=1&tipoCertidao=%5B%221%22%5D;
injustificadamente, antes de seu término, nem deixar de atender as
j) certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal de 1º Grau de
emergências;
Jurisdição (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao);
c) Apresentar prova do recolhimento das contribuições previdenciárias ao
k) certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal de 2º Grau de
Departamento do FUNAJURIS;
Jurisdição (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao);
d) Manter controle das atividades desenvolvidas, apresentando,
l) certidão negativa expedida pelo Conselho Regional correspondente à
mensalmente, relatório dos atendimentos realizados;
profissão do(a) candidato(a);
e) Observar o cumprimento das normativas internas e do Código de Ética
m) cópia do diploma de curso superior em Psicologia;
Profissional de sua área de atuação;
n) documento de comprovação de 02 (dois) anos de experiência profissional
f) Cumprir a carga horária prevista no ato de credenciamento.
após a graduação;
10. DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) PROFISSIONAL CREDENCIADO(A)
o) atestado de sanidade física e mental;
10.1. São atribuições do(a) Psicólogo:
p) declaração acerca da existência de outras ocupações (empregos, cargos
I- realizar avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, observação,
públicos etc), e carga horária do respectivo vínculo;
testes e dinâmica de grupo, com vista à prevenção e ao tratamento de
q) declaração de autenticidade dos documentos apresentados;
problemas psíquicos;
r) 01 fotografia 3x4 recente;
II- realizar atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às
s) o(a) profissional de Psicologia que se inscrever para a vaga deverá
diversas faixas etárias;
apresentar certificado de curso específico/formação presencial, com carga
III- acompanhar magistradas e servidoras durante a gravidez, parto e
horária mínima de 40 (quarenta) horas;
puerpério, procurando integrar suas vivências emocionais e corporais, bem
6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
como incluir o parceiro, como apoio necessário em todo este processo;
6.1. O processo de seleção dos(as) candidatos(as) inscritos(as) será
IV- atuar em situações de agravamento físico e emocional, inclusive no
realizado por meio de análise dos documentos apresentados, efetuada pela
período terminal, auxiliando nas decisões com relação à conduta a ser
Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, e, havendo mais de um(a)
adotada pela equipe, como internações, intervenções cirúrgicas, exames e
candidato(a) considerado(a) habilitado(a), com a entrega de todos os
altas hospitalares;
documentos exigidos pelo item 5, será então efetuada a ordem de
V- participar da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde
classificação de acordo com a nota obtida, por meio de análise dos
emocional dos magistrados e servidores, bem como sobre a adequação das
documentos comprobatórios constantes no item 6, composta da seguinte
estratégias diagnósticas, terapêuticas à realidade psicossocial e de
forma:
lotação/atribuição;
I - Ao tempo de serviço público e experiência profissional, na área específica
VI- criar, coordenar e acompanhar, individualmente ou em equipe
de credenciamento após a graduação, os pontos atribuídos serão contados
multiprofissional, tecnologias próprias ao treinamento em saúde,
da seguinte forma:
particularmente em saúde emocional, com o objetivo de qualificar o
a) o tempo de serviço público tem o valor de 1 (um) ponto a cada ano de
desempenho de várias equipes;
exercício, não podendo exceder o total de 2 (dois) pontos.
VII- planejar, elaborar e avaliar análises de trabalho – profissiográfico,
Disponibilizado 18/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11812 14