Processo ativo

30/03/2017 Evento 268 - SENT1

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30/03/2017 Evento 268 - SENT1
permanecesse.
200. Não foi o primeiro contrato da Petrobrás em relação aos quais há
provas de direcionamento de recursos a agentes do PMDB.
201. Na sentença prolatada na ação penal 5083838­59.2014.404.7000
(evento 206, arquivo sent7), foram, entre outros, condenados criminalmente Nestor
Cuñat Cerveró, que precedeu Jorge Luiz Zelada no cargo de Diretor da Área
Internacional, e Fernando Antônio Falcão Soares, intermediador de propinas, por
acerto de vantagem indevida ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em contratos de fornecimento à Petrobrás dos Navio­
sondas Petrobrás 10.000 e Vitória 10.000, havendo referência na sentença a
possível destinação de parte da propina a agentes políticos do PMDB, inclusive ao
próprio Eduardo Cosentino da Cunha.
202. Na sentença prolatada na ação penal 5039475­
50.2015.4.04.7000 (evento 206, arquivo sent6), foram condenados criminalmente
Jorge Luiz Zelada, Eduardo Costa Vaz Musa, agentes da Petrobrás, Hamylton
Pinheiro Padilha Júnior e João Augusto Rezende Henriques, intermediadores de
propinas, por acerto de propinas em contrato de fornecimento à Petrobrás do
Navio­Sonda Titanium Explorer, havendo referência na sentença a possível
destinação de parte da propina a agentes políticos do PMDB, mas que não foram
especificamente identificados.
203. Apesar do padrão constatado, que se repete sentença a sentença,
é certo que a responsabilidade criminal é sempre individual e para superar a
presunção de inocência é necessária prova cabal da autoria e materialidade de um
crime.
204. No presente feito, a prova é eminentemente documental, vinda
da Suíça.
206. Com efeito, o rastreamento financeiro permite concluir que, do
preço pago pela Petrobrás no contrato de aquisição dos direitos de exploração da
área de Petróleo em Benin, na Áfica, cerca de USD 1,5 milhão foi destinado ao
então Deputado Federal Eduardo Cosentino da Cunha.
207. Passa­se a examinar tais provas.
208. Os negócios entre a Petrobrás e a Compagnie Béninoise de
Hydrocabures ­ CBH estão descritos no Relatório de Auditoria R­05.E.003/2015
realizado pela própria Petrobrás (evento 85, anexo38).
209. Consta ali que a Diretoria Executiva e o Conselho de
Administração da Petrobrás aprovaram, em 30/12/2010 e em 11/01/2011,
respectivamente, a aquisição proposta pela Área Internacional de 50% da
participação no Bloco 4, na República do Benin, da empresa Compagnie Béninoise
des Hydrocarbures ­ CBH (evento 85, anexo38). A proposição, como se verifica no
documento, veio da Área Internacional da Petrobrás, que tinha então como Diretor
Jorge Luiz Zelada.
https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/controlador.php?acao=acessar_documento_publico&doc=701490883637120940040547493602&evento=7014908836371209… 37/109
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