Processo ativo
30/03/2017 Evento 268 - SENT1
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Texto Completo do Processo
30/03/2017 Evento 268 - SENT1
218. As conclusões são melhores desenvolvidas no relatório, sendo
ali informado que o principal problema era que a CBH, da qual a Petrobrás iria
adquirir 50% dos direito de exploração de petróleo na área em Benin e, portanto,
da qual iria se tornar sócia na exploração do empreendimento, era uma empresa
sem tradição no mercado e com capacidade financeira insatisfatória, já que o seu
único ativo conhecido era o próprio Bloco 4 no Benin.
219. Transcrevese trecho:
&quo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. t;Antes da efetivação da aquisição, o Gapre realizou um levantamento sobre a
CBH e disponibilizou relatório da empresa Dun & Bradstreet, por meio do qual
foi possível identificar o endereço e o telefone da CBH no Benin, o número de
empregados (6) e o diretor da empresa.
Importa destacar, que a área de Inteligência de Mercado da área Internacional
(INTER DN/IM), emitiu relatório (IM 2010) onde informava que a empresa não
possuía dados financeiros divulgados e que, após esgotar a busca nas ferramentas
de pesquisa disponíveis, não era possível afirmar que a CBH tinha saúde e
capacidade financeira satisfatória. A Auditoria não obteve evidências de que essa
informação foi repassada à D.E. e ao C.A.
A associação com empresas com capacidade financeira desconhecida aumenta o
risco de não pagamento (default) pelos consorciados.
No caso específico do Benin, a CBH não efetuou a totalidade dos pagamentos
referentes ao custo do poço perfurado pela Shell e acumulou uma dívida de US$
46.857,623,58 com o consórcio, a qual, após diversas tentativas de cobrança,
poderá ser assumida pelas Petrobras (PO&G BV) e Shell.
Destacase, ainda, que o parágrafo 44 do DIP E&PINTER 01/2015, submetido à
DE em junho/2015 para encerramento da sucursal no Benin, descreve que 'tendo
em vista a existência de dúvida quanto a possibilidade de a CBH honrar seus
compromissos financeiros, a PO&GBV e a Shell contrataram a empresa FTI
Consulting para fazer uma investigação sobre os ativos pertencentes ao Lusitania
Group, empresa à qual a CBH está ligada, e aos seus acionistas no Brasil,
Portugal, República Democrática do Congo e Benin'. O relatório desta
investigação aponta que eles não possuem ativos de valor nos países
investigados.”
220. Informa o relatório que a aquisição dos direitos de exploração
do Bloco 4 em Benin foi submetida à Diretoria Executiva da Petrobrás em duas
oportunidades, uma em 09/12/2010, sendo no entanto, na ocasião, determinado que
fossem melhor avaliadas as informações de mercado e financeiras sobre a CBH.
221. Ainda segundo o relatório de auditoria, foram obtidas
informações adicionais sobre a CBH, mas ainda assim, "não foi possível afirmar
que a CBH tivesse saúde e capacidade financeira satisfatória".
222. Mesmo assim, na segunda oportunidade, em 30/12/2010, a
Diretoria Executiva aprovou a aquisição, no que foi seguida pelo Conselho de
Administração da Petrobrás em 11/01/2011.
223. A auditoria concluiu que não foi possível identificar que o
resultado da nova análise sobre a situação financeira da CBH, apontando que
faltariam elementos para que se afirmasse a sua saúde e capacidade financeira
https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/controlador.php?acao=acessar_documento_publico&doc=701490883637120940040547493602&evento=7014908836371209… 39/109
218. As conclusões são melhores desenvolvidas no relatório, sendo
ali informado que o principal problema era que a CBH, da qual a Petrobrás iria
adquirir 50% dos direito de exploração de petróleo na área em Benin e, portanto,
da qual iria se tornar sócia na exploração do empreendimento, era uma empresa
sem tradição no mercado e com capacidade financeira insatisfatória, já que o seu
único ativo conhecido era o próprio Bloco 4 no Benin.
219. Transcrevese trecho:
&quo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. t;Antes da efetivação da aquisição, o Gapre realizou um levantamento sobre a
CBH e disponibilizou relatório da empresa Dun & Bradstreet, por meio do qual
foi possível identificar o endereço e o telefone da CBH no Benin, o número de
empregados (6) e o diretor da empresa.
Importa destacar, que a área de Inteligência de Mercado da área Internacional
(INTER DN/IM), emitiu relatório (IM 2010) onde informava que a empresa não
possuía dados financeiros divulgados e que, após esgotar a busca nas ferramentas
de pesquisa disponíveis, não era possível afirmar que a CBH tinha saúde e
capacidade financeira satisfatória. A Auditoria não obteve evidências de que essa
informação foi repassada à D.E. e ao C.A.
A associação com empresas com capacidade financeira desconhecida aumenta o
risco de não pagamento (default) pelos consorciados.
No caso específico do Benin, a CBH não efetuou a totalidade dos pagamentos
referentes ao custo do poço perfurado pela Shell e acumulou uma dívida de US$
46.857,623,58 com o consórcio, a qual, após diversas tentativas de cobrança,
poderá ser assumida pelas Petrobras (PO&G BV) e Shell.
Destacase, ainda, que o parágrafo 44 do DIP E&PINTER 01/2015, submetido à
DE em junho/2015 para encerramento da sucursal no Benin, descreve que 'tendo
em vista a existência de dúvida quanto a possibilidade de a CBH honrar seus
compromissos financeiros, a PO&GBV e a Shell contrataram a empresa FTI
Consulting para fazer uma investigação sobre os ativos pertencentes ao Lusitania
Group, empresa à qual a CBH está ligada, e aos seus acionistas no Brasil,
Portugal, República Democrática do Congo e Benin'. O relatório desta
investigação aponta que eles não possuem ativos de valor nos países
investigados.”
220. Informa o relatório que a aquisição dos direitos de exploração
do Bloco 4 em Benin foi submetida à Diretoria Executiva da Petrobrás em duas
oportunidades, uma em 09/12/2010, sendo no entanto, na ocasião, determinado que
fossem melhor avaliadas as informações de mercado e financeiras sobre a CBH.
221. Ainda segundo o relatório de auditoria, foram obtidas
informações adicionais sobre a CBH, mas ainda assim, "não foi possível afirmar
que a CBH tivesse saúde e capacidade financeira satisfatória".
222. Mesmo assim, na segunda oportunidade, em 30/12/2010, a
Diretoria Executiva aprovou a aquisição, no que foi seguida pelo Conselho de
Administração da Petrobrás em 11/01/2011.
223. A auditoria concluiu que não foi possível identificar que o
resultado da nova análise sobre a situação financeira da CBH, apontando que
faltariam elementos para que se afirmasse a sua saúde e capacidade financeira
https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/controlador.php?acao=acessar_documento_publico&doc=701490883637120940040547493602&evento=7014908836371209… 39/109