Processo ativo

30/03/2017 Evento 268 - SENT1

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Texto Completo do Processo
30/03/2017 Evento 268 - SENT1
Rafael de Castro:­ Ele era o diretor da área, teoricamente a pessoa responsável
pela apresentação na diretoria sobre o assunto. Apesar de ele não estar presente
no dia 30, ele botou alguém delegado em seu nome. Então, mas teoricamente, ele
era o responsável, porque antes de ser levado à diretoria, era levado a ele para
apreciação do negócio.
Ministério Público Federal:­ E cabia a ele levar à diretoria?
Rafael de Castro:­ Sim.
(...)
Juiz Federal:­ Um outro esclarecim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ento que pra mim não ficou muito claro, o
senhor mencionou que teve a reunião da diretoria e a diretoria ficou relutante em
aprovar, e solicitou esclarecimentos?
Rafael de Castro:­ Isso.
Juiz Federal:­ Certo. Mas depois a diretoria aprovou o negócio, os
esclarecimentos foram prestados ou não foram prestados?
Rafael de Castro:­ Olha, acredito que não sei se foram prestados. Mas a auditoria
de fato aprovou, não sei com base em que. Porque uma das justificativas para não
terem sido aprovadas de cara era a solicitação daquele relatório que eu comentei,
doing business. Ele só foi entregue, só ficou pronto em fevereiro. Lembrando que o
nosso CA já tinha aprovado a aquisição em janeiro. Então... E os dados
financeiros da empresa, que também tinha sido algo que tinha sido debatido
também não constam das apresentações.
Juiz Federal:­ Então a auditoria em si não pôde constatar se essas informações
foram apresentados, se os esclarecimentos foram apresentados?
Rafael de Castro:­ Isso.
Juiz Federal:­ Mas ainda assim o negócio foi aprovado?
Rafael de Castro:­ Foi aprovado.
Juiz Federal:­ E, só pra finalizar, não sei se ficou totalmente claro, afinal foi ou
não foi encontrado petróleo no poço?
Rafael de Castro:­ Não.
Juiz Federal:­ Na área, quer dizer?
Rafael de Castro:­ Foi poço, como a gente diz na Petrobras, poço seco, sem
petróleo. E houve esse pequeno problema junto com a CBH. Que a CBH não
conseguiu arcar com todos os custos de sua responsabilidade, que por fim foram
rateados entre Petrobras e Shell, que aí sim, elas tinham capacidade financeira de
arcar com o tamanho desses recursos aí necessários."
225. Oportuno ainda destacar que a auditoria não identificou
qualquer participação no negócio de João Augusto Rezende Henriques que, como
ver­se­á adiante, recebeu da comissão da CBH por representá­la junto à Petrobrás.
Transcreve­se:
https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/controlador.php?acao=acessar_documento_publico&doc=701490883637120940040547493602&evento=7014908836371209… 42/109
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