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30/03/2017 Evento 268 - SENT1
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Texto Completo do Processo
30/03/2017 Evento 268 - SENT1
Juiz Federal: O senhor, embora se refira àquele outro caso da Vantage, e o
senhor já declarou isso, o senhor chegou a tratar esse assunto diretamente com o
senhor Zelada?
Eduardo Musa: Tivemos conversas sobre o assunto sim.
Juiz Federal: Sobre o assunto da vantagem indevida?
Eduardo Musa: Sim."
323. Há, portanto, dois depoimentos de agentes da Petrobrás que,
embora não tenham participado do contrato de aquisição do Bloco 4 em Benin,
declararam, de forma con ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vergente, que era usual a cobrança de vantagem indevida
em contratos da Área Internacional da Petrobrás, que a propina era dividida entre
agentes da Petrobrás e agentes políticos e que Jorge Luiz Zelada assumiu o cargo
de Diretor da Área Internacional da Petrobrás em decorrência do apoio de agentes
políticos do PMDB da Câmara dos Deputados. Além disso, um deles, Nestor
Cuñat Cerveró declarou que perdeu a posição pois não conseguiria atender a
demanda de propinas do referido grupo político, enquanto Eduardo Costa Vaz
Musa confirmou que João Augusto Rezende Henriques intermediou propinas em
outro contrato da Petrobrás e Jorge Luiz Zelada, assim como o próprio depoente,
receberam propinas na ocasião. Também declarou que lhe foi informado que
Eduardo Cosentino da Cunha teve papel fundamental na nomeação de Jorge Luiz
Zelada. Novamente, este último trecho:
"Ministério Público Federal: E esse nome, Jorge Luiz Zelada, teria apoio do
PMDB de Minas, o senhor declarou no seu depoimento. Correto?
Eduardo Musa: Sim, sim.
Ministério Público Federal: E a palavra final caberia ao senhor deputado
Eduardo Cunha, do PMDB do Rio de Janeiro?
Eduardo Musa: Sim, pelo que ele me disse na ocasião, a indicação era do PMDB
mineiro, mas que o deputado Eduardo Cunha era que sacramentava a opinião,
era uma opinião fundamental para realizar a nomeação dele."
324. João Augusto Rezende Henriques e Jorge Luiz Zelada
respondem à ação penal conexa 502768535.2016.4.04.7000 pela intermediação e
solicitação de vantagem indevida no contrato de aquisição do Bloco 4 em Benin.
325. Como adiantado, foram condenados criminalmente por
corrupção e lavagem na ação penal 503947550.2015.4.04.7000, mas que envolve
propinas em outro contrato da Petrobrás.
326. Não foram ouvidos neste feito.
327. No entanto, há relevante elemento probatório relevante a ser
invocado em relação a João Augusto Rezende Henriques.
328. João Augusto Rezende concedeu entrevista à Revista Época,
gerando matéria que foi publicada em 09/08/2013 (evento 85, anexo16).
https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/controlador.php?acao=acessar_documento_publico&doc=701490883637120940040547493602&evento=7014908836371209… 62/109
Juiz Federal: O senhor, embora se refira àquele outro caso da Vantage, e o
senhor já declarou isso, o senhor chegou a tratar esse assunto diretamente com o
senhor Zelada?
Eduardo Musa: Tivemos conversas sobre o assunto sim.
Juiz Federal: Sobre o assunto da vantagem indevida?
Eduardo Musa: Sim."
323. Há, portanto, dois depoimentos de agentes da Petrobrás que,
embora não tenham participado do contrato de aquisição do Bloco 4 em Benin,
declararam, de forma con ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vergente, que era usual a cobrança de vantagem indevida
em contratos da Área Internacional da Petrobrás, que a propina era dividida entre
agentes da Petrobrás e agentes políticos e que Jorge Luiz Zelada assumiu o cargo
de Diretor da Área Internacional da Petrobrás em decorrência do apoio de agentes
políticos do PMDB da Câmara dos Deputados. Além disso, um deles, Nestor
Cuñat Cerveró declarou que perdeu a posição pois não conseguiria atender a
demanda de propinas do referido grupo político, enquanto Eduardo Costa Vaz
Musa confirmou que João Augusto Rezende Henriques intermediou propinas em
outro contrato da Petrobrás e Jorge Luiz Zelada, assim como o próprio depoente,
receberam propinas na ocasião. Também declarou que lhe foi informado que
Eduardo Cosentino da Cunha teve papel fundamental na nomeação de Jorge Luiz
Zelada. Novamente, este último trecho:
"Ministério Público Federal: E esse nome, Jorge Luiz Zelada, teria apoio do
PMDB de Minas, o senhor declarou no seu depoimento. Correto?
Eduardo Musa: Sim, sim.
Ministério Público Federal: E a palavra final caberia ao senhor deputado
Eduardo Cunha, do PMDB do Rio de Janeiro?
Eduardo Musa: Sim, pelo que ele me disse na ocasião, a indicação era do PMDB
mineiro, mas que o deputado Eduardo Cunha era que sacramentava a opinião,
era uma opinião fundamental para realizar a nomeação dele."
324. João Augusto Rezende Henriques e Jorge Luiz Zelada
respondem à ação penal conexa 502768535.2016.4.04.7000 pela intermediação e
solicitação de vantagem indevida no contrato de aquisição do Bloco 4 em Benin.
325. Como adiantado, foram condenados criminalmente por
corrupção e lavagem na ação penal 503947550.2015.4.04.7000, mas que envolve
propinas em outro contrato da Petrobrás.
326. Não foram ouvidos neste feito.
327. No entanto, há relevante elemento probatório relevante a ser
invocado em relação a João Augusto Rezende Henriques.
328. João Augusto Rezende concedeu entrevista à Revista Época,
gerando matéria que foi publicada em 09/08/2013 (evento 85, anexo16).
https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/controlador.php?acao=acessar_documento_publico&doc=701490883637120940040547493602&evento=7014908836371209… 62/109