Processo ativo
30/03/2017 Evento 268 - SENT1
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Texto Completo do Processo
30/03/2017 Evento 268 - SENT1
504. Isso sem olvidar a lista expressiva de ações penais e inquéritos
aos quais o condenado responde, também indicados na referida decisão (itens 114),
a ilustrar indícios de seu envolvimento na prática serial e profissional de crimes
contra a Administração Pública e de que possui muito mais ativos criminosos
ocultados do que os ora confiscados. Novamente:
Inquérito 4.207 para apurar suposta solicitação e recebimento de
propinas no projeto Porto Maravilha, no Rio ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Janeiro, e lavagem de dinheiro;
Inquérito 4.231 para apurar suposto abuso de poder consistente na
apresentação de requerimentos no parlamento para extorquir adversários do
intermediador de propinas Lúcio Bolonha Funaro;
Inquérito 4.232 para apurar supostos crimes de corrupção passiva
no favorecimento de instituição financeira por emendas parlamentares
apresentadas pelo então deputado federal;
Inquérito 4.245 para apurar supostos crimes de corrupção passiva
em contratos de Furnas; e
Inquérito 4.266 para apurar supostos crimes envolvedo desvios de
fundos de investimentos administrados pela Caixa Econômica Federal.
505. Alguns desses inquéritos já deram origem a ação penais, como a
ação penal 6020383.2016.4.01.3400 em trâmite perante a 10ª Vara Criminal
Federal de Brasília (Operação Sépsis) e a ação penal 982 que foi enviada pelo
Supremo Tribunal Federal ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região e mais
recentemente deste a este Juízo (ainda sem recebimento dos autos).
506. Também há risco à instrução, nas ações penais e investigações
penais em andamento, e, de uma forma mais ampla, à própria conclusão regular do
presente processo, considerando o poder e a influência política do condenado e o
comportamento pretérito por ele adotado de turbar procedimentos que poderiam
levar a sua responsabilização.
507. Oportuno lembrar que, ao ser decretada a preventiva, reportei
me, na referida decisão, não a construções próprias, mas, em sua grande maioria, a
argumentos que foram utilizados pelo eminente Ministro Teori Zavascki na decisão
de 04/05/2016 na Ação Cautelar 4070/DF, na qual foi deferido pedido do Exmo.
Procurador Geral da República de afastamento cautelar do então Deputado Federal
Eduardo Cosentino da Cunha da Presidência da Câmara dos Deputados.
508. Ali são relatados, pelo eminente Ministro Teori Zavascki, não só
o caráter serial, em cognição sumária, das atividades criminais de Eduardo
Cosentino da Cunha, com atuação direta ou com a utilização de terceiros, inclusive
de outros parlamentares federais (segundo o Ministro Teori Zavascki), para
extorquir e intimidar empresários e terceiros, para obter vantagem indevida, para
pressionar ou retaliar testemunhas, inclusive colaboradores na Operação Lavajato,
e até mesmo advogados de testemunhas ou de colaboradores.
509. Não é o caso aqui de repetir o longo relato constante na decisão
da preventiva.
https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/controlador.php?acao=acessar_documento_publico&doc=701490883637120940040547493602&evento=701490883637120… 105/109
504. Isso sem olvidar a lista expressiva de ações penais e inquéritos
aos quais o condenado responde, também indicados na referida decisão (itens 114),
a ilustrar indícios de seu envolvimento na prática serial e profissional de crimes
contra a Administração Pública e de que possui muito mais ativos criminosos
ocultados do que os ora confiscados. Novamente:
Inquérito 4.207 para apurar suposta solicitação e recebimento de
propinas no projeto Porto Maravilha, no Rio ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Janeiro, e lavagem de dinheiro;
Inquérito 4.231 para apurar suposto abuso de poder consistente na
apresentação de requerimentos no parlamento para extorquir adversários do
intermediador de propinas Lúcio Bolonha Funaro;
Inquérito 4.232 para apurar supostos crimes de corrupção passiva
no favorecimento de instituição financeira por emendas parlamentares
apresentadas pelo então deputado federal;
Inquérito 4.245 para apurar supostos crimes de corrupção passiva
em contratos de Furnas; e
Inquérito 4.266 para apurar supostos crimes envolvedo desvios de
fundos de investimentos administrados pela Caixa Econômica Federal.
505. Alguns desses inquéritos já deram origem a ação penais, como a
ação penal 6020383.2016.4.01.3400 em trâmite perante a 10ª Vara Criminal
Federal de Brasília (Operação Sépsis) e a ação penal 982 que foi enviada pelo
Supremo Tribunal Federal ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região e mais
recentemente deste a este Juízo (ainda sem recebimento dos autos).
506. Também há risco à instrução, nas ações penais e investigações
penais em andamento, e, de uma forma mais ampla, à própria conclusão regular do
presente processo, considerando o poder e a influência política do condenado e o
comportamento pretérito por ele adotado de turbar procedimentos que poderiam
levar a sua responsabilização.
507. Oportuno lembrar que, ao ser decretada a preventiva, reportei
me, na referida decisão, não a construções próprias, mas, em sua grande maioria, a
argumentos que foram utilizados pelo eminente Ministro Teori Zavascki na decisão
de 04/05/2016 na Ação Cautelar 4070/DF, na qual foi deferido pedido do Exmo.
Procurador Geral da República de afastamento cautelar do então Deputado Federal
Eduardo Cosentino da Cunha da Presidência da Câmara dos Deputados.
508. Ali são relatados, pelo eminente Ministro Teori Zavascki, não só
o caráter serial, em cognição sumária, das atividades criminais de Eduardo
Cosentino da Cunha, com atuação direta ou com a utilização de terceiros, inclusive
de outros parlamentares federais (segundo o Ministro Teori Zavascki), para
extorquir e intimidar empresários e terceiros, para obter vantagem indevida, para
pressionar ou retaliar testemunhas, inclusive colaboradores na Operação Lavajato,
e até mesmo advogados de testemunhas ou de colaboradores.
509. Não é o caso aqui de repetir o longo relato constante na decisão
da preventiva.
https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/controlador.php?acao=acessar_documento_publico&doc=701490883637120940040547493602&evento=701490883637120… 105/109