Processo ativo

3000014-25.2023.8.26.9055

3000014-25.2023.8.26.9055
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 3000014-25.2023.8.26.9055 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Cotia - Agravante: Estado de São Paulo
- Agravante: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - CBPM - Agravado: Edvaldo Ramos Sociedade
Individual de Advocacia - Vistos. Em cumprimento à determinação da Suprema Corte, procedo a novo juízo de admissibilidade
do recurso extraordinário interposto a fls. 103/110. Tendo em vista a r. decisão no ARE 748371 (Tema nº 660), proferida pelo
Colendo Supremo Tribunal ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Federal, que fixou a tese “A questão da ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do
devido processo legal e dos limites à coisa julgada, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência
de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009”,
NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso extraordinário, nos termos do artigo 1.030, I, “a” do Código de Processo Civil. Int. -
Magistrado(a) Marcia Faria Mathey Loureiro - Advs: Paulo Braga Neder (OAB: 301799/SP) - Edvaldo Ramos de Souza (OAB:
363473/SP) - Luciana Martins Zeferino (OAB: 369741/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 17:02
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