Processo ativo
3000426-64.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 3000426-64.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 3000426-64.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo -
Agravado: Ana Maria da Silva - Magistrado(a) Fernanda Soares Fialdini - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO
DE INSTRUMENTO - DEVEDORA CBPM - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À FESP - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE
RECURSOS DA AUTARQUIA ESTADUAL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO - PRECEDENTES - R. DECISÃO
ATACADA MANTIDA - AGRAVO NÃO PROVIDO. Para eventual interposi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833
do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Almide Oliveira Souza Filha (OAB: 186209/SP) - Sala
2100
Agravado: Ana Maria da Silva - Magistrado(a) Fernanda Soares Fialdini - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO
DE INSTRUMENTO - DEVEDORA CBPM - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À FESP - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE
RECURSOS DA AUTARQUIA ESTADUAL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO - PRECEDENTES - R. DECISÃO
ATACADA MANTIDA - AGRAVO NÃO PROVIDO. Para eventual interposi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833
do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Almide Oliveira Souza Filha (OAB: 186209/SP) - Sala
2100