Processo ativo
3000604-13.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 3000604-13.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 3000604-13.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo
- Agravada: Natalia Rodrigues Miranda da Silva - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - EMENTA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL PARA EXECUÇÃO EM
FACE DA CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR POR CONTA DE NÃO SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA.
ADMISSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRECEDENTES. AGRAVO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NÃO PROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Renato Ramos da Silva (OAB: 424822/SP) - Sala 2100
- Agravada: Natalia Rodrigues Miranda da Silva - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - EMENTA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL PARA EXECUÇÃO EM
FACE DA CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR POR CONTA DE NÃO SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA.
ADMISSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRECEDENTES. AGRAVO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NÃO PROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Renato Ramos da Silva (OAB: 424822/SP) - Sala 2100