Processo ativo

3000610-20.2025.8.26.9061

3000610-20.2025.8.26.9061
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 3000610-20.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Assis - Agravante: São Paulo Previdência
- Spprev - Agravado: Gislaine Aparecida Faria Bento e outro - Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal
- Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENSÃO POR MORTE - DEPENDENTE DE
SERVIDOR PÚBLICO FALECIDO - POSSIBILIDADE - MENOR, NA CONDIÇÃO DE NETO, TUTELADA E DEPENDENTE
ECONOMICAMENTE DA FALECIDO - COMPROVAÇÃO NOS AUTOS - § 1º DO ARTIGO 1 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 4 DA LEI 1354/2020 QUE EQUIPARA
TUTELADO AO FILHO E ART. 33, §3º ECA - PREVALÊNCIA DO ECA FRENTE À LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DECISÃO
QUE INDEFERIU EFEITO ATIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Adriana Aparecida de Oliveira (OAB: 338814/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 08:48
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