Processo ativo
3000616-27.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 3000616-27.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 3000616-27.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Catanduva - Agravante: Estado de São Paulo
- Agravado: Leandro Navarro - Magistrado(a) Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara - Colégio Recursal - Não conheceram o
recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA TERMINATIVA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PROVIMENTO
RECURSAL QUE DEVERIA TER SIDO ATACADO POR RECURSO INOMINADO E NÃO POR AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXEGESE DO ARTIGO 41, CAPUT, DA LEI Nº 9.099/95; DO PUIL 0000039-35. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2017.8.26.9044, DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO
DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO E. TJSP; E DO ENUNCIADO Nº 143, DO FONAJE. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE RECURSAL. PREVISÃO LEGAL QUANTO AO RECURSO CABÍVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Julia Revelles Laude (OAB: 296466/SP) - Sala 2100
- Agravado: Leandro Navarro - Magistrado(a) Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara - Colégio Recursal - Não conheceram o
recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA TERMINATIVA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PROVIMENTO
RECURSAL QUE DEVERIA TER SIDO ATACADO POR RECURSO INOMINADO E NÃO POR AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXEGESE DO ARTIGO 41, CAPUT, DA LEI Nº 9.099/95; DO PUIL 0000039-35. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2017.8.26.9044, DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO
DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO E. TJSP; E DO ENUNCIADO Nº 143, DO FONAJE. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE RECURSAL. PREVISÃO LEGAL QUANTO AO RECURSO CABÍVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Julia Revelles Laude (OAB: 296466/SP) - Sala 2100