Processo ativo

3000657-91.2025.8.26.9061

3000657-91.2025.8.26.9061
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 3000657-91.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Panorama - Agravante: Estado de São
Paulo - Agravado: Dirce de Fatima Teixeira - Magistrado(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Colégio Recursal - Não conheceram o
recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA QUE ACOLHEU PARCIALMENTE IMPUGNAÇÃO DA AGRAVANTE. OBSERVAÇÃO A ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL NO PUIL N. 0000039-35.2017.8.26.9044. DECISÃO QUE DEVERIA TER SIDO D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ESAFIADA POR
MEIO DE RECURSO INOMINADO. FUNGIBILIDADE INEXISTENTE. ERRO GROSSEIRO. AINDA QUE CONHECIDO, O
AGRAVO SERIA IMPROVIDO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FIXAÇÃO DE MULTA
PARA CUMPRIMENTO. ADMISSIBILIDADE. 1. OBRIGAÇÃO DE FAZER NÃO CUMPRIDA PELA EXECUTADA. 2. PLENA
POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DA MEDIDA COERCITIVA, AINDA QUE NÃO PREVISTA NO ARTIGO 12, DA LEI Nº 12.153/09.
3. PREVISÃO CONTIDA NO § 1º DO ARTIGO 13 DA MESMA LEI, AINDA QUE EM RELAÇÃO À OBRIGAÇÃO DE PAGAR
QUANTIA CERTA, APLICÁVEL À OBRIGAÇÃO DE FAZER. 4. OBRIGAÇÃO QUE TAMBÉM DEVE SER CUMPRIDA, NÃO
EXISTINDO RAZÃO DE ORDEM LÓGICA À IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DOS MEIOS COERCITIVOS PREVISTOS
NA LEI DE REGÊNCIA. 5. ATRASO DE VINTE DIAS A JUSTIFICAR A MANUTENÇÃO DA MULTA. 6. PRINCÍPIO DA
RAZOABILIDADE JÁ OBSERVADO PELO MM JUÍZO A QUO QUANDO, NA MESMA DECISÃO RECORRIDA, REDUZIU O
VALOR DA MULTA A R$ 5.000,00. 7. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de
Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.
stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e
766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Andressa da Silva Santos de Moraes (OAB: 491288/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 22:02
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