Processo ativo
3000691-66.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 3000691-66.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 3000691-66.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: São
Paulo Previdência - Spprev - Agravado: Raquel Sousa Vida de Oliveira - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros
- Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PRETENSÃO AO
RESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO DA PENSÃO POR MORTE. VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 2º-B DA LF N. 9.494/1997
QUE NÃO É APLICÁVEL À INSTITUIÇÃO DE PENSÃO POR MORTE DE SERVI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DOR PÚBLICO. JURISPRUDÊNCIA DO C. STJ.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: José Antonio Queiroz (OAB: 249042/SP) - Sala
2100
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Paulo Previdência - Spprev - Agravado: Raquel Sousa Vida de Oliveira - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros
- Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PRETENSÃO AO
RESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO DA PENSÃO POR MORTE. VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 2º-B DA LF N. 9.494/1997
QUE NÃO É APLICÁVEL À INSTITUIÇÃO DE PENSÃO POR MORTE DE SERVI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DOR PÚBLICO. JURISPRUDÊNCIA DO C. STJ.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: José Antonio Queiroz (OAB: 249042/SP) - Sala
2100
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º