Processo ativo

3000771-30.2025.8.26.9061

3000771-30.2025.8.26.9061
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 3000771-30.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo -
Agravado: Marcos de Oliveira - Vistos. Tendo em vista a r. decisão no ARE 748371 (Tema nº 660), proferida pelo Colendo Supremo
Tribunal Federal, que fixou a tese “A questão da ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo
legal e dos limites à coisa julgada, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009”, NEGO SEGUIMENTO
ao presente recurso extraordinário, nos termos do artigo 1.030, I, “a” do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir
de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Patricia Regina Vieira (OAB: 207465/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 22:28
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