Processo ativo
3000773-97.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 3000773-97.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 3000773-97.2025.8.26.9061/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante:
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE - Embargante: Estado de São Paulo - Embargado: Marco
Tulio Rosa Magalhães Fernandes - Magistrado(a) Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara - Colégio Recursal - Não conheceram o
recurso, por V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDA.
PERDA DE OBJETO. O RECURSO PERDEU SEU OBJETO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. COM A PROLAÇÃO DA R. SENTENÇA NO E. JUÍZO A QUO (FLS.
141/143, DO PRINCIPAL). RECURSO NÃO CONHECIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Tulio Rosa de Almeida (OAB: 243274/RJ) - 16º Andar,
Sala 1607
RETIFICAÇÃO
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE - Embargante: Estado de São Paulo - Embargado: Marco
Tulio Rosa Magalhães Fernandes - Magistrado(a) Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara - Colégio Recursal - Não conheceram o
recurso, por V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDA.
PERDA DE OBJETO. O RECURSO PERDEU SEU OBJETO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. COM A PROLAÇÃO DA R. SENTENÇA NO E. JUÍZO A QUO (FLS.
141/143, DO PRINCIPAL). RECURSO NÃO CONHECIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Tulio Rosa de Almeida (OAB: 243274/RJ) - 16º Andar,
Sala 1607
RETIFICAÇÃO