Processo ativo
3000824-11.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 3000824-11.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 3000824-11.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Leme - Agravante: São Paulo Previdência
- Spprev - Agravado: Ivan Jose Ganeo - Magistrado(a) Daniel Issler - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO
DE INSTRUMENTO - PERÍCIA DETERMINADA DE OFÍCIO PELO JUÍZO - CABE À FAZENDA PÚBLICA - NECESSIDADE DE
OBSERVÂNCIA DA TABELA CONSTANTE DA DELIBERAÇÃO CSDP Nº 92/2008 (ITEM 2.1) - VALOR DOS HONORÁRIOS
ARBITRADOS NÃO EXCEDE A LIMITAÇÃO DE VALOR PREVISTA NA REFERIDA DELIBE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RAÇÃO - AGRAVO IMPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: José Eduardo de Oliveira (OAB: 457495/SP) - Sala 2100
- Spprev - Agravado: Ivan Jose Ganeo - Magistrado(a) Daniel Issler - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO
DE INSTRUMENTO - PERÍCIA DETERMINADA DE OFÍCIO PELO JUÍZO - CABE À FAZENDA PÚBLICA - NECESSIDADE DE
OBSERVÂNCIA DA TABELA CONSTANTE DA DELIBERAÇÃO CSDP Nº 92/2008 (ITEM 2.1) - VALOR DOS HONORÁRIOS
ARBITRADOS NÃO EXCEDE A LIMITAÇÃO DE VALOR PREVISTA NA REFERIDA DELIBE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RAÇÃO - AGRAVO IMPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: José Eduardo de Oliveira (OAB: 457495/SP) - Sala 2100