Processo ativo

3000944-54.2025.8.26.9061

3000944-54.2025.8.26.9061
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 3000944-54.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Agravante: Estado de São
Paulo - Agravado: Francis Jonas Pereira dos Santos - Magistrado(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Colégio Recursal - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS COMPLEXOS.
PERÍCIA. CUSTEIO PELO EXECUTADO. 1. EM SE TRATANDO DE IMPUGNAÇÃO POR ELE LANÇADA EM CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA, AO EXECUTADO COMPETE O CUSTEIO DA PROVA POR SIMPLES APL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
CAUSALIDADE. 2. PRODUÇÃO DA PROVA DETERMINADA DE OFÍCIO PELO MM. JUÍZO A QUO, CABENDO AO AGRAVANTE,
VENCIDO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO, O CUSTEIO DOS HONORÁRIOS RESPECTIVOS. 3. NESTE SENTIDO A SÚMULA
232 E O PRECEDENTE REPETITIVO TEMA 871, REFERENTE AO JULGAMENTO DO RESP Nº 1.274.466/SC, AMBOS
DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 4. VALOR ARBITRADO EM CONSONÂNCIA COM OS TERMOS DA
RESOLUÇÃO CNJ Nº 232/2016, ARTIGO 2º, § 4º, E ITEM 1, SUBITEM 1.1, A SABER, R$ 400,00. 5. AGRAVO IMPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6,
no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Artur Benício de Souza (OAB: 492153/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 18:41
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