Processo ativo

3000949-76.2025.8.26.9061

3000949-76.2025.8.26.9061
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 3000949-76.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Bebedouro - Agravante: Estado de São
Paulo - Interesdo.: Prefeitura Municipal de Bebedouro - Agravado: Helena Maria Rigo Lenhaverde - Vistos. Trata-se de
agravo de instrumento tirado contra decisão que deferiu a antecipação de tutela requerida na petição inicial, para se buscar o
fornecimento imediato de medicamentos necessários ao tratamento da agravada ou a dilatação do prazo para cumprimento.
Considerando que a decisão ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. atacada não se mostra teratológica, não há como se conceder o efeito suspensivo pretendido,
inexistindo receio de dano irreparável, tendo em vista que realmente a questão colocada depende da formação do contraditório
e da resposta da agravada para formação da convicção do julgador, não se podendo adotar exclusivamente a alegação
unilateral da agravante, até porque o Juízo a quo fundamentou sua decisão, notadamente por ter analisado a documentação
apresentada na petição inicial, notadamente por entender que não se pode aguardar o desfecho do processo, para se
conceder o provimento jurisdicional, o que poderia agravar o quadro de saúde da recorrida. E tal decisão foi tomada após
o advento do Tema nº 1.234, do Colendo Supremo Tribunal Federal, até porque existe a notícia de haver riscos à vida da
agravada, com a suspensão do fornecimento do medicamento, algo a ser evitado, ainda que o referido tema mereça, em
tempo oportuno, a devida reflexão. Também constou na decisão guerreada o excessivo tempo demandado pela agravada, para
recebimento da medicação, sendo justo e necessário o sequestro ali determinado. Neste sentido, de rigor a DENEGAÇÃO do
efeito suspensivo ativo pretendido. Dispensada a requisição de informações junto ao primeiro grau, intimem-se os agravados
para oferecer contrarrazões, no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Rogério Danna Chaib - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 08:56
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