Processo ativo STJ

3000957-53.2025.8.26.9061

3000957-53.2025.8.26.9061
Última verificação: 29/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: STJ
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 3000957-53.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo
- Agravado: Hermes Corso de Figueiredo - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CBPM CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR.
INADIMPLÊNCIA. REDIRECIONAMENTO À FAZENDA ESTADUAL. POSSIBILIDADE. EM SE TRATANDO DE AUTARQUIA
ESTADUAL, E ESGOTADAS AS TENTATIVAS DE RECEBIMENTO DO VALOR DEVIDO, SUBSI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. STE A RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO ESTADO PELOS DÉBITOS DA SUA AUTARQUIA. PRECEDENTES DO STJ E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DE SÃO PAULO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Veralucia
Vieira Camillo de Oliveira (OAB: 187931/SP) - Jeferson Camillo de Oliveira (OAB: 102678/SP) - Sala 2100
RETIFICAÇÃO
Cadastrado em: 29/07/2025 00:14
Reportar