Processo ativo

3000962-75.2025.8.26.9061

3000962-75.2025.8.26.9061
Última verificação: 29/07/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 3000962-75.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Agravante: Estado de São Paulo -
Agravado: Diego Matsuel Martinez de Melo - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CUSTEIO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
PELA EXECUTADA- TEMA 871 E SÚMULA Nº 232 DO E.STJ- VALOR DOS HONORÁRIOS- NÃO SE APLICA O DISPOSTO NO
ART.95, §3º, II DO CPC NEM O LIMITE DA TABELA FIXADA N ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A RESOLUÇÃO 910/2023 DO TJSP - RESPONSABILIDADE DA
FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS NA QUALIDADE DE PARTE VENCIDA NA
DEMANDA, NÃO PELO FATO DE O RESPONSÁVEL SER BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6,
no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Lerissa Bertolassi Pereira Montanari (OAB: 350806/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 29/07/2025 00:20
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