Processo ativo

3000974-89.2025.8.26.9061

3000974-89.2025.8.26.9061
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 3000974-89.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravado: Thadeu Eduardo Parra
de Lima - Agravante: Estado de São Paulo - Interesdo.: Caixa Beneficente da Polícia Militar - CBPM - Vistos. 1. Afasto o pedido
de concessão de efeito suspensivo, embora o agravante não tenha integrado a fase de conhecimento do feito, uma vez que
a respeitável decisão agravada fundamentou-se em entendimento jurisprudencial majoritário acerca do reconhecimento da
responsabilidade s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ubsidiária da Fazenda Pública Estadual (fls. 99/103, dos autos de origem), e não há risco de dano de difícil
ou incerta reparação, ante a possibilidade de ação de regresso, caso efetuado algum pagamento e provido o recurso a final.
2. Intime-se o agravado, nos termos do art. 1019, II do Código de Processo Civil, para que responda em 15 (quinze) dias. 3.
Comunique-se a presente decisão ao D. Juízo de origem, dispensadas informações. Int. - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia
Santos - Advs: Daniel Donegá Antunes (OAB: 383488/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 18:02
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