Processo ativo
3000974-89.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 3000974-89.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 3000974-89.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo
- Agravado: Thadeu Eduardo Parra de Lima - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Negaram provimento ao recurso, por
V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCLUSÃO DA FAZENDA DO ESTADO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
POSSIBILIDADE. INDISPONIBILIDADE FINANCEIRA DA EXECUTADA CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DE SÃO PAULO - AUTARQUIA ESTADUAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DA AGRAVANTE. INEXISTÊNCIA
DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Daniel Donegá Antunes
(OAB: 383488/SP) - 16º Andar, Sala 1607
- Agravado: Thadeu Eduardo Parra de Lima - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Negaram provimento ao recurso, por
V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCLUSÃO DA FAZENDA DO ESTADO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
POSSIBILIDADE. INDISPONIBILIDADE FINANCEIRA DA EXECUTADA CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DE SÃO PAULO - AUTARQUIA ESTADUAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DA AGRAVANTE. INEXISTÊNCIA
DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Daniel Donegá Antunes
(OAB: 383488/SP) - 16º Andar, Sala 1607