Processo ativo
TJ-SP
3000986-06.2025.8.26.9061
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 3000986-06.2025.8.26.9061
Tribunal: TJ-SP
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 3000986-06.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo -
Agravado: Sociedade Individual de Advocacia Venancio Eireli - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal - Negaram
provimento ao recurso, com observação, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRIMEIRA
TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. CBPM. EXECUÇÃO PROPOSTA EM FACE DA CBPM. REDIRECIONAMENTO
DA EXECUÇÃO PARA A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LO MESMO QUE NÃO TENHA INTEGRADO A LIDE
NA FASE DE CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. ARTIGO 28, §3º DA LCE 1010/2007 QUE PREVÊ EXPRESSAMENTE:
FICA A FAZENDA DO ESTADO AUTORIZADA A ASSUMIR A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO: (...) 2- DE DÉBITOS
PREVIDENCIÁRIOS DA CBPM, ORIUNDOS DE SENTENÇAS TRANSITADAS EM JULGADO, CONSTANTES DE PRECATÓRIOS
JUDICIÁRIOS INSATISFEITOS. CONDUTA DA FAZENDA QUE SE MOSTRA TEMERÁRIA POR CONTRARIAR DISPOSIÇÃO
LEGAL. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA OU AOS SEUS LIMITES SUBJETIVOS NA MEDIDA EM QUE NÃO SE
ESTÁ ALTERANDO O DECIDIDO NA FASE DE CONHECIMENTO, MAS APENAS RECONHECENDO A RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO ESTADO QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA DE RECURSOS DA CBPM. PRECEDENTES
DO E. TJSP. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Robson
Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Sala 2100
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Agravado: Sociedade Individual de Advocacia Venancio Eireli - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal - Negaram
provimento ao recurso, com observação, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRIMEIRA
TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. CBPM. EXECUÇÃO PROPOSTA EM FACE DA CBPM. REDIRECIONAMENTO
DA EXECUÇÃO PARA A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LO MESMO QUE NÃO TENHA INTEGRADO A LIDE
NA FASE DE CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. ARTIGO 28, §3º DA LCE 1010/2007 QUE PREVÊ EXPRESSAMENTE:
FICA A FAZENDA DO ESTADO AUTORIZADA A ASSUMIR A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO: (...) 2- DE DÉBITOS
PREVIDENCIÁRIOS DA CBPM, ORIUNDOS DE SENTENÇAS TRANSITADAS EM JULGADO, CONSTANTES DE PRECATÓRIOS
JUDICIÁRIOS INSATISFEITOS. CONDUTA DA FAZENDA QUE SE MOSTRA TEMERÁRIA POR CONTRARIAR DISPOSIÇÃO
LEGAL. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA OU AOS SEUS LIMITES SUBJETIVOS NA MEDIDA EM QUE NÃO SE
ESTÁ ALTERANDO O DECIDIDO NA FASE DE CONHECIMENTO, MAS APENAS RECONHECENDO A RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO ESTADO QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA DE RECURSOS DA CBPM. PRECEDENTES
DO E. TJSP. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Robson
Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Sala 2100
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO