Processo ativo

3000989-58.2025.8.26.9061

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Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 3000989-58.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo -
Agravado: Vagner Moreira da Silva - Vistos. Tendo em vista a r. decisão no ARE 748371 (Tema nº 660), proferida pelo Colendo
Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese “A questão da ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido
processo legal e dos limites à coisa julgada, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência
de repercu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ssão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009”,
NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso extraordinário, nos termos do artigo 1.030, I, “a” do Código de Processo Civil. Int.
- Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Caio Magri de Vasconcellos (OAB: 391503/SP) - Airton
Grazzioli (OAB: 103435/SP) - 16º Andar, Sala 1607
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Cadastrado em: 02/08/2025 22:28
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