Processo ativo
3000997-35.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 3000997-35.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 3000997-35.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Estado de São Paulo -
Agravado: Samuel Messias Pereira - Interesdo.: Prefeitura Municipal de Osasco - Interesdo.: Secretaria de Saude do Municipio
de Osasco - Interesdo.: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos Trata-se de agravo de instrumento com pedido de
efeito suspensivo em face da r. Decisão que concedeu a antecipação de tutela para determinar que a recorrente providencie
à recorrida tr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. atamento de hemodiálise, sob pena de multa. Indefiro o pedido de efeito suspensivo, visto que a decisão está
fundada na probabilidade do direito alegado e também na gravidade do quadro de saúde da parte recorrida, que necessita de
sessões de hemodiálise três vezes por semana para se manter viva. Intime-se a parte contrária para apresentar contraminuta
no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999D/
SP) - Sala 2100
Agravado: Samuel Messias Pereira - Interesdo.: Prefeitura Municipal de Osasco - Interesdo.: Secretaria de Saude do Municipio
de Osasco - Interesdo.: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos Trata-se de agravo de instrumento com pedido de
efeito suspensivo em face da r. Decisão que concedeu a antecipação de tutela para determinar que a recorrente providencie
à recorrida tr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. atamento de hemodiálise, sob pena de multa. Indefiro o pedido de efeito suspensivo, visto que a decisão está
fundada na probabilidade do direito alegado e também na gravidade do quadro de saúde da parte recorrida, que necessita de
sessões de hemodiálise três vezes por semana para se manter viva. Intime-se a parte contrária para apresentar contraminuta
no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999D/
SP) - Sala 2100