Processo ativo
3000998-20.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 3000998-20.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 3000998-20.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Estado de São
Paulo - Agravado: Amarildo Simão Penha - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Não conheceram
o recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO PROFERIDA EM FASE
DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DA PARTE EXECUTADA - HIPÓTESE DE DECISÃO
TERMINATIVA NO INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INCIDÊNCIA AO CASO DO ENT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ENDIMENTO DO PUIL
0000039-35.2017.8.26.9044, QUE É DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA NO COLÉGIO RECURSAL - EXAME DA QUESTÃO À
VISTA DO ART. 41 DA LEI 9.099/95 E DOS ARTS. 3º E 4º DA LEI 12.153/09 - INAPLICABILIDADE, ADEMAIS, AO CASO, DO
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - PRECEDENTES DO COLÉGIO RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Marcos Eduardo Miranda (OAB: 306893/SP) - Sala 2100
Paulo - Agravado: Amarildo Simão Penha - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Não conheceram
o recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO PROFERIDA EM FASE
DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DA PARTE EXECUTADA - HIPÓTESE DE DECISÃO
TERMINATIVA NO INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INCIDÊNCIA AO CASO DO ENT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ENDIMENTO DO PUIL
0000039-35.2017.8.26.9044, QUE É DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA NO COLÉGIO RECURSAL - EXAME DA QUESTÃO À
VISTA DO ART. 41 DA LEI 9.099/95 E DOS ARTS. 3º E 4º DA LEI 12.153/09 - INAPLICABILIDADE, ADEMAIS, AO CASO, DO
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - PRECEDENTES DO COLÉGIO RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Marcos Eduardo Miranda (OAB: 306893/SP) - Sala 2100