Processo ativo
3001000-87.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 3001000-87.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 3001000-87.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Osvaldo Cruz - Agravante: Estado de São
Paulo - Agravado: Liz Veri Palma - Interesdo.: Prefeitura Municipal de Osvaldo Cruz - Examinados os argumentos, bem como
os autos deste recurso e os de origem, em cognição sumária, entendo não estarem presentes os requisitos autorizadores
da tutela de urgência concedida em 1º grau pelo fato da medicação não estar na lista do Rename, razão pela qual, recebo o
presente recurso e, atrib ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uindo-lhe efeito ativo, nos termos do art. 1019, do inciso I, do Código de Processo Civil (NCPC), defiro
a suspensão da decisão agravada até o julgamento final do presente agravo de instrumento. Oficie-se ao Juízo de 1º grau
comunicando a circunstância. À contraminuta do recurso (vista à agravada para responder), no prazo de 15 dias; consoante a
disposição do artigo 1.019, II, do NCPC. Com ou sem contraminuta, o que deverá ser certificado, voltem para voto em tempo
para ser observado o prazo previsto no artigo 1020 do Novo Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai -
Colégio Recursal - Advs: Luiz Sergio Mazzoni Filho (OAB: 143071/SP) - Sala 2100
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Paulo - Agravado: Liz Veri Palma - Interesdo.: Prefeitura Municipal de Osvaldo Cruz - Examinados os argumentos, bem como
os autos deste recurso e os de origem, em cognição sumária, entendo não estarem presentes os requisitos autorizadores
da tutela de urgência concedida em 1º grau pelo fato da medicação não estar na lista do Rename, razão pela qual, recebo o
presente recurso e, atrib ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uindo-lhe efeito ativo, nos termos do art. 1019, do inciso I, do Código de Processo Civil (NCPC), defiro
a suspensão da decisão agravada até o julgamento final do presente agravo de instrumento. Oficie-se ao Juízo de 1º grau
comunicando a circunstância. À contraminuta do recurso (vista à agravada para responder), no prazo de 15 dias; consoante a
disposição do artigo 1.019, II, do NCPC. Com ou sem contraminuta, o que deverá ser certificado, voltem para voto em tempo
para ser observado o prazo previsto no artigo 1020 do Novo Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai -
Colégio Recursal - Advs: Luiz Sergio Mazzoni Filho (OAB: 143071/SP) - Sala 2100
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO