Processo ativo

3001003-42.2025.8.26.9061

3001003-42.2025.8.26.9061
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 3001003-42.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: São Paulo Previdência
- Spprev - Agravante: Estado de São Paulo - Agravada: Ivete Rodrigues Hoyama - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri -
Colégio Recursal - Não conheceram o recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO PROFERIDA EM FASE
DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DA PARTE EXECUTADA - HIPÓTESE DE DECISÃO
TERMINATIVA NO INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INCI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DÊNCIA AO CASO DO ENTENDIMENTO DO PUIL
0000039-35.2017.8.26.9044, QUE É DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA NO COLÉGIO RECURSAL - EXAME DA QUESTÃO À
VISTA DO ART. 41 DA LEI 9.099/95 E DOS ARTS. 3º E 4º DA LEI 12.153/09 - INAPLICABILIDADE, ADEMAIS, AO CASO, DO
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - PRECEDENTES DO COLÉGIO RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 22:17
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