Processo ativo
3001007-79.2025.8.26.9061
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 3001007-79.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 3001007-79.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São
Paulo - Agravante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - CBPM - Agravado: Lauro Fernandes de Souza - Vistos. 1. Afasto o
pedido de concessão de efeito suspensivo, embora a Fazenda Pública Estadual não tenha integrado a fase de conhecimento
do feito, uma vez que a respeitável decisão agravada fundamentou-se em entendimento jurisprudencial majoritário acerca do
reconhecimento de sua resp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. onsabilidade subsidiária na hipótese (fls. 53/55, dos autos de origem), e não há risco de dano de
difícil ou incerta reparação, ante a possibilidade de ação de regresso, caso efetuado algum pagamento e provido o recurso a
final. 2. Intime-se o agravado, nos termos do art. 1019, II do Código de Processo Civil, para que responda em 15 (quinze) dias.
3. Comunique-se a presente decisão ao D. Juízo de origem, dispensadas informações. Int. - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia
Santos - Advs: Wanderley Alves dos Santos (OAB: 310274/SP) - Sala 2100
Paulo - Agravante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - CBPM - Agravado: Lauro Fernandes de Souza - Vistos. 1. Afasto o
pedido de concessão de efeito suspensivo, embora a Fazenda Pública Estadual não tenha integrado a fase de conhecimento
do feito, uma vez que a respeitável decisão agravada fundamentou-se em entendimento jurisprudencial majoritário acerca do
reconhecimento de sua resp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. onsabilidade subsidiária na hipótese (fls. 53/55, dos autos de origem), e não há risco de dano de
difícil ou incerta reparação, ante a possibilidade de ação de regresso, caso efetuado algum pagamento e provido o recurso a
final. 2. Intime-se o agravado, nos termos do art. 1019, II do Código de Processo Civil, para que responda em 15 (quinze) dias.
3. Comunique-se a presente decisão ao D. Juízo de origem, dispensadas informações. Int. - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia
Santos - Advs: Wanderley Alves dos Santos (OAB: 310274/SP) - Sala 2100