Processo ativo
Supremo Tribunal Federal
3001040-69.2025.8.26.9061
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 3001040-69.2025.8.26.9061
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 3001040-69.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: Estado de São Paulo -
Agravado: Marcelo Dias da Silva - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU O
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA TENDO EM VISTA A INCAPACIDADE FINANCEIRA
DA CBPM (CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR). ESGOTADAS AS TENTAT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IVAS DE RECEBIMENTO DO VALOR
DEVIDO, SUBSISTE A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO PELOS DÉBITOS DE AUTARQUIA ESTADUAL A
ELE VINCULADA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Mario
Pereira Gomes Filho (OAB: 419928/SP) - Sala 2100
RETIFICAÇÃO
Agravado: Marcelo Dias da Silva - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU O
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA TENDO EM VISTA A INCAPACIDADE FINANCEIRA
DA CBPM (CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR). ESGOTADAS AS TENTAT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IVAS DE RECEBIMENTO DO VALOR
DEVIDO, SUBSISTE A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO PELOS DÉBITOS DE AUTARQUIA ESTADUAL A
ELE VINCULADA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Mario
Pereira Gomes Filho (OAB: 419928/SP) - Sala 2100
RETIFICAÇÃO