Processo ativo

3001292-72.2025.8.26.9061

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Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 3001292-72.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Atibaia - Agravante: Estado de São Paulo -
Agravada: Camila Barreto Bueno de Moraes - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 100 e 106
dos autos n. 0002272-80.2024.8.26.0048/03 que, em sede de cumprimento de sentença, determinou o sequestro de verbas da
Fazenda Pública. Alega a agravante, em síntese, que a verba pleiteada diz respeito a honorários contratuais que não podem
ser destacados d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o principal, nos termos da Súmula Vinculante 47. É o relatório. Decido. Depreende-se da certidão de fl. 88
dos autos principais que, no incidente de final 01, foram pagos honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação
a qual, por sua vez, é objeto do incidente de final 02, a ser paga por precatório. No incidente de final 03, em que prolatada
a r. decisão recorrida, a parte agravada pretende o recebimento de 20% sobre o valor da condenação, correspondente aos
honorários contratuais, como também pode ser visto na inicial de fl. 1. Nos termos do Provimento CSM 2.753/24, “As requisições
de pagamento de precatórios deverão ser expedidas de modo individualizado, por beneficiário, ainda que exista litisconsórcio,
salvo os honorários contratuais e as anotações de penhora, que deverão ser requisitadas juntamente com o crédito principal,
anotando-se em campo próprio na distribuição dos valores” (§ 4º do art. 5º) - grifei. Tudo indica, assim, que os honorários
contratuais não podem ser objeto de requisições de pagamento individuais. Diante do exposto, concedo o efeito suspensivo,
sobrestando os efeitos da r. decisão até o julgamento deste recurso. Comunique-se o MM. Juízo de origem, dispensadas as
informações. À contraminuta, no prazo legal. Após, tornem conclusos para julgamento em ordem cronológica. Int. - Magistrado(a)
Fernanda Soares Fialdini - Advs: Camila Barreto Bueno de Moraes (OAB: 268876/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 00:39
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