Processo ativo

3001295-27.2025.8.26.9061

3001295-27.2025.8.26.9061
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 3001295-27.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Cravinhos - Agravante: Estado de São Paulo
- Agravado: Leandro Pereira - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. -
FASE DE CUMPRIMENTO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DO EXEQUENTE. PERÍCIA SIMPLIFICADA. DETERMINAÇÃO
PRODUÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. ONUS DO ADIANTAMENTO À FAZENDA PUBLICA. CABIMENTO. 1. POR SE TRATAR
DE PERÍCIA SIMPLICADA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE TÍTULO JUDICIAL, E NÃO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , PROPRIAMENTE, FASE DE
CONHECIMENTO, TEM CABIMENTO A DETERMINAÇÃO DE ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS DE EXPERT JUDICIAL
NOMEADO EM PERÍCIA CONTÁBIL À FAZENDA PÚBLICA. 2. APLICAÇÃO DA SÚMULA 232, DO STJ, E DO TEMA 871,
TAMBÉM DO STJ (REPERCUSSÃO GERAL), INDISTINTAMENTE, TAMBÉM À FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO CONFIRMADA
POR SUAS PRÓPRIAS RAZÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. DECISÃO CONFIRMADA POR SUAS PRÓPRIAS
RAZÕES, AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 04:22
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