Processo ativo

3001299-64.2025.8.26.9061

3001299-64.2025.8.26.9061
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 3001299-64.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Santa Rita do Passa Quatro - Agravante: São
Paulo Previdência - Spprev - Agravado: Luiz Apparecido Franchi e outro - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal -
Negaram provimento ao recurso, por V. U. - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APOSTILAMENTO. ASTREINTES. NATUREZA
COERCITIVA. PRÉVIO ARBITRAMENTO. POSSIBILIDADE. I. CASO EM EXAME. 1. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DETERMINOU A COMPROVAÇÃO DO APOSTILAMEN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA, NO
PRAZO DE TRINTA DIAS, SOB PENA DO PAGAMENTO DE MULTA DIÁRIA PELO DESCUMPRIEMNTO. II. QUESTÃO EM
DISCUSSÃO. 2. HÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SE O ARBITRAMENTO DA MULTA É PREMATURO; (II) SE O
PRAZO PARA CUMPRIMENTO É INSUFICIENTE; E (III) SE O PRAZO DE 30 DIAS É RAZOÁVEL E O VALOR ARBITRADO É
PROPORCIONAL. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. TRATANDO-SE DE APOSTILAMENTO DA CONDENAÇÃO, A MULTA POSSUI
NATUREZA COERCITIVA E ESTÁ LONGE DE ASSUMIR CARÁTER INDENIZATÓRIO OU RESSARCITÓRIO, PODENDO
SER ARBITRADA PREVIAMENTE, POIS TEM A FUNÇÃO DE GARANTIR O EFETIVO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE
FAZER, DE FORMA RÁPIDA E EFICAZ, NO PRAZO RAZOÁVEL DE 30 DIAS; 4. O PRAZO DE 30 DIAS É RAZOÁVEL E O
VALOR ARBITRADO É PROPORCIONAL À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL, BASTANDO A AGRAVANTE CUMPRIR A OBRIGAÇÃO
IMPOSTA EM TÍTULO JUDICIAL, PARA EVITAR A SUA INCIDÊNCIA. 5. DECISÃO CONFIRMADA POR SUAS PRÓPRIAS
RAZÕES. IV. DISPOSITIVO E TESE. 4. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Carlos Alberto Branco
(OAB: 143911/SP) - Fabiano Sobrinho (OAB: 220534/SP) - 16º Andar, Sala 1607
RETIFICAÇÃO
Cadastrado em: 02/08/2025 04:22
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