Processo ativo

3001304-86.2025.8.26.9061

3001304-86.2025.8.26.9061
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 3001304-86.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo
- Agravado: Felipe Alvares - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO
- DETERMINAÇÃO PARA QUE A FAZENDA EXECUTADA TRAGA OS INFORMES E CÁLCULOS DO CRÉDITO EXEQUENDO
POSSIBILIDADE - CONSTITUCIONALIDADE DA EXECUÇÃO INVERTIDA - JULGAM ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ENTO DA ADPF N. 219/DF (TEMA 1396)
PELO E. STF - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875
do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Isabela Seniz Bergamasco (OAB: 434705/SP) - 16º
Andar, Sala 1607
RETIFICAÇÃO
Cadastrado em: 03/08/2025 22:52
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