Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

3001331-69.2025.8.26.9061

3001331-69.2025.8.26.9061
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 3001331-69.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: Caixa Beneficente da
Polícia Militar - CBPM - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Washington Waldair Marton e Outros - Trata-se de agravo
de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 132 dos autos de origem, que fixou a quantia de R$ 1.824,00 a título de
honorários periciais a serem recolhidos pelas partes, na proporção de 50% cada. Alega a agravante que o valor é superior ao
constan ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. te na tabela da Resolução n. 232/2016 do CNJ, mostrando-se excessivamente elevado. É o relatório. Decido. Indefiro
o pretendido efeito suspensivo, ausentes tanto a probabilidade do direito quanto o risco de dano. No caso em análise, a perícia
foi determinada em razão da impugnação da parte agravante (fl. 100 dos autos de origem). A Resolução do CNJ diz a respeito
a casos em que o Estado paga pelos serviços de perícia de responsabilidade de beneficiário de justiça gratuita, não sendo
este o caso concreto, como reconhecido pela r. decisão recorrida. Dispensadas informações. À contraminuta, no prazo legal.
Após, tornem conclusos para julgamento em ordem cronológica. Int. - Magistrado(a) Fernanda Soares Fialdini - Advs: Giovanni
Matheus de Oliveira (OAB: 405909/SP) - Jose Leonardo Haddad Nakhoul (OAB: 410300/SP) - 16º Andar, Sala 1607
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 06:38
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