Processo ativo
3001753-43.2020.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 3001753-43.2020.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 3001753-43.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de
São Paulo - Agravado: Maria Isabel Modeneze Miramontes - Agravado: Isabel Toscana Leite - Agravado: Rosa Maria Foltran
Brunheroto Anacleto - Agravado: Marli Aparecida Brunheroto Lopes - Agravado: Regina Célia Frizzi Silva - Agravado: Gisele
Calazans Brocca - Agravado: M ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. aria Cristina de Almeida Rui - Agravado: Denise Elaine Hernandes de Abreu Goldoni - Agravado:
Sandra Paezani - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do disposto art. 1.030, inc. II, Código de Processo
Civil e, diante da decisão de fls. 226/235, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 1170/
STF. Outrossim, o julgamento do mérito do RE nº 1.505.031/SC, Tema nº 1361, STF, DJe 02/12/2024, fixou a seguinte tese:
“O trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de índice específico de juros ou de correção monetária não impede
a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial do STF supervenientes, nos termos do Tema 1.170/RG” Assim,
considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento dos méritos acima mencionados (Temas n. 1.170 e n. 1.361,
STF), em cumprimento ao disposto no art. 1040, inc. I, Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário
interposto. Int. São Paulo, 25 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito
Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Rafael Dantas Carvalho de Mendonça (OAB: 430521/SP) - Cecília Fernandes Leite
Romero (OAB: 414133/SP) - 1º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de
São Paulo - Agravado: Maria Isabel Modeneze Miramontes - Agravado: Isabel Toscana Leite - Agravado: Rosa Maria Foltran
Brunheroto Anacleto - Agravado: Marli Aparecida Brunheroto Lopes - Agravado: Regina Célia Frizzi Silva - Agravado: Gisele
Calazans Brocca - Agravado: M ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. aria Cristina de Almeida Rui - Agravado: Denise Elaine Hernandes de Abreu Goldoni - Agravado:
Sandra Paezani - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do disposto art. 1.030, inc. II, Código de Processo
Civil e, diante da decisão de fls. 226/235, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 1170/
STF. Outrossim, o julgamento do mérito do RE nº 1.505.031/SC, Tema nº 1361, STF, DJe 02/12/2024, fixou a seguinte tese:
“O trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de índice específico de juros ou de correção monetária não impede
a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial do STF supervenientes, nos termos do Tema 1.170/RG” Assim,
considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento dos méritos acima mencionados (Temas n. 1.170 e n. 1.361,
STF), em cumprimento ao disposto no art. 1040, inc. I, Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário
interposto. Int. São Paulo, 25 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito
Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Rafael Dantas Carvalho de Mendonça (OAB: 430521/SP) - Cecília Fernandes Leite
Romero (OAB: 414133/SP) - 1º andar