Processo ativo

3002391-14.2024.8.26.9061

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Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 3002391-14.2024.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Boituva - Agravante: Estado de São Paulo
- Agravado: Rosimeire Vieira Hias Ceoli - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso.
V. U. - TUTELA DE URGÊNCIA. ARTIGO 300 DO C.P.C.. PROBABILIDADE DO DIREITO. AUSÊNCIA. OS RELATÓRIOS
TÉCNICO-CIENTÍFICOS DA CONITEC QUE AVALIAM A EFICÁCIA, A SEGURANÇA E OS ASPECTOS ECONÔMICOS DOS
MEDICAMENTOS PREGABALINA E DULOXETINA PARA O CONTROLE DA DOR CRÔNICA S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ÃO DESFAVORÁVEIS À
INCORPORAÇÃO PELO SUS, O QUE ESVAZIA A PROBABILIDADE DO DIREITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO
PARA REVOGAR A TUTELA DE URGÊNCIA. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833
do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Sala 2100
Cadastrado em: 04/08/2025 19:56
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