Processo ativo Supremo Tribunal Federal

3002601-65.2024.8.26.9061

3002601-65.2024.8.26.9061
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 3002601-65.2024.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo
- Agravado: Alex Aparecido Ignácio - Magistrado(a) Fernanda Soares Fialdini - Negaram provimento ao recurso, por V. U. -
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DEVEDORA CBPM - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À FESP - POSSIBILIDADE -
AUSÊNCIA DE RECURSOS DA AUTARQUIA ESTADUAL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO - PRECEDENTES
- R. DECISÃO ATACADA MANTIDA - AGRAVO NÃO PROVIDO. Para eventual inter ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. posição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Wagner José da Silva (OAB:
368505/SP) - Sala 2100
RETIFICAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 18:41
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