Processo ativo
3002621-56.2024.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 3002621-56.2024.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 3002621-56.2024.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Pereira Barreto - Agravante: São Paulo
Previdência - Spprev - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Nilton da Silva Martelo - Magistrado(a) Antonio
Conehero Júnior - Não conheceram o recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO REJEIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO EM
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA RECURSO INOMINADO, ÚNICO CABÍVEL, INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DA
DECISÃO TESE FIRMADA NO PUIL N. 0000039-35.2017.8.26.9044 AGRAVO NÃO CONHECIDO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . Para eventual interposição
de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo
‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://
www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções
nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil
S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM.
- Advs: Joici Cristina Paulani Oliveira (OAB: 313830/SP) - Luis Henrique Thomaz (OAB: 361760/SP) - Sala 2100
RETIFICAÇÃO
Previdência - Spprev - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Nilton da Silva Martelo - Magistrado(a) Antonio
Conehero Júnior - Não conheceram o recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO REJEIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO EM
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA RECURSO INOMINADO, ÚNICO CABÍVEL, INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DA
DECISÃO TESE FIRMADA NO PUIL N. 0000039-35.2017.8.26.9044 AGRAVO NÃO CONHECIDO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . Para eventual interposição
de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo
‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://
www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções
nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil
S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM.
- Advs: Joici Cristina Paulani Oliveira (OAB: 313830/SP) - Luis Henrique Thomaz (OAB: 361760/SP) - Sala 2100
RETIFICAÇÃO